81 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 Já o pilar das reparações simbólicas ou financeiras estabelece que, uma vez reconhecidas as massivas violações de direitos humanos das vítimas e seus familiares, é dever do Estado repará-las140. Na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), é pacificado o entendimento de que “toda violação de uma obrigação internacional que tenha provocado um dano comporta o dever de repará-lo adequadamente”141. No Brasil, o exemplo é a Comissão de Anistia, que foi criada com a finalidade de reconhecer e reparar os atos de exceção142 ocorridos no período ditatorial143, objetivando findar com o caráter de esquecimento dado à anistia brasileira e, assim, possibilitar a memória e as reparações às vítimas144. Senado Notícias, Brasília/DF, 20 out. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/20/cpi-da-pandemia-principais-pontos-do- -relatorio. Acesso em: 14 fev. 2025. 140 CIDH, 2021, op. cit., par. 165. 141 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Corte IDH). Medidas de reparação. Cadernos de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, San José de Costa Rica, n. 32, 2022. par. 3-5. Disponível em: https:// www.corteidh.or.cr/sitios/libros/todos/docs/cuadernillo32_2022_port.pdf. Acesso em: 29 maio 2024. 142 Podem ser considerados atos de exceção: “torturas, prisões, clandestinidades, exílios, banimentos, demissões arbitrárias, expurgos escolares, cassações de mandatos políticos, monitoramentos ilegais, aposentadorias compulsórias, cassações de remunerações, punições administrativas, indiciamentos em processos administrativos ou judiciais”. ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo D. O programa de reparações como eixo estruturante da justiça de transição no Brasil. In: REÁTEGUI, Félix (org.). Justiça de transição: manual para a América Latina. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Nova Iorque: Centro Internacional para a Justiça de Transição, 2011. p. 481. 143 ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo D. As dimensões da Justiça de Transição no Brasil, a eficácia da Lei de Anistia e as alternativas para a verdade e a justiça. In: PAYNE, L. A.; ABRÃO, P.; TORELLY, M. D. (org.). A anistia na era da responsabilização: o Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Oxford: Oxford University, Latin American Centre, 2011. p. 217. 144 VARGAS, Mariluci et al. Glossário Sobre Justiça de Transição no Brasil e na América Latina. In: MEYER, Emilio Peluso Neder (coord.). Justiça de transição em perspectiva transnacional. Belo Horizonte: Centro de Estudos sobre Justiça de Transição da UFMG, Secretaria da Rede Latino-Americana de Justiça de Transição; Initia Via, 2017. p. 221.
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