Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

84 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 A Justiça de Transição, na experiência brasileira, é incompleta, e a impunidade pelas graves violações de direitos humanos cometidas durante o período ditatorial continua alimentando a permanência de traços autoritários dentro do Estado de Direito,151 que segue “criando abismos na democracia”.152 A falta de investigação dos fatos ocorridos faz com que o principal objeto do pilar da responsabilização se perca153. No que se refere à responsabilização dos perpetradores, cumpre destacar que, mesmo com a sentença do caso Araguaia em novembro de 2010 pela Corte IDH154, nenhuma ação foi realizada no ordenamento jurídico pátrio. Atualmente, a ADPF n. 153 ainda não transitou em julgado, pois está pendente de julgamento de embargos declaratórios há quase quinze anos. and binds the future. Tied by agreements concluded between 1979 and 1985, all powers are limited by Law No. 6.683/79 and by Constitutional Amendment No. 26/85. The 1988 Constitution is limited by earlier legislation – hence the eternal validity of the Amnesty Law. [...] And that semantics of “binding” transition has no time limits. Associated with this tendency to reconciliation, transition prevents installing lawsuits and discussions about the past. PAIXÃO, Cristiano, 1 set. 2014, op. cit. 151 PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2015. 152 OLIVEIRA, Roberta Cunha de; SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Os testemunhos das vítimas e o diálogo transgeracional: o lugar do testemunho na transição pós-ditadura civil-militar brasileira. In: SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Justiça de transição: da ditadura civil-militar ao debate justransicional – direito à memória e à verdade e os caminhos da reparação e da anistia no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. 153 A título de exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) realizou investigações das denúncias feitas por Denise Peres Crispim, cujo marido foi torturado e morto no período ditatorial. Todavia, em decorrência da dificuldade de investigação dos fatos devido ao longo período até o início das apurações, o processo foi arquivado em 2024. Atualmente, o caso Collen Leite e outros vs. Brasil (caso Bacuri) está em trâmite na Corte IDH. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Corte IDH). Audiencia Pública del Caso Collen Leite y otras Vs. Brasil. 2024. 1 vídeo (4h52min). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=aw y2dB0OK1o&t=9312s. Acesso em: 1 fev. 2025. 154 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Corte IDH). Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil. Relatório de sentença, série C, n. 219, 2010. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/arti culos/seriec_219_por.pdf. Acesso em: 1 fev. 2025.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz