88 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 riência democrática; às estruturas ditatoriais e aos legados para as democracias na Argentina, no Brasil, no Chile, no Uruguai e no Paraguai. Tal historiografia que corrobora a presença de elementos comuns entre as experiências, por exemplo: a) todas foram vividas dentro de um ambiente de Guerra Fria, fortemente marcada pelo anticomunismo e pela ação norte-americana na desestabilização e derrubada dos regimes democráticos; b) todas foram marcadas pela predominância da doutrina da segurança nacional, mesmo que com uma ou outra especificidade para atender as realidades de cada local, moldando o terrorismo de Estado; c) todas foram inspiradas na invenção da figura de um “inimigo interno” para os fins da promoção da repressão, da censura e da cultura do medo; d) todas foram afetadas por um movimento de modernização autoritária e conservadora, reprodutora de altos custos sociais pela exclusão das parcelas mais pobres e vulneráveis da população, nos moldes de um capitalismo tardio; e) todas foram, de uma forma ou outra, apoiadas por alguns segmentos da sociedade civil, a exemplo, das empresas e dos empresários163; e f ) todas foram marcadas pelas violações sis163 No Brasil, pesquisa importante vem sendo conduzida, no âmbito do Projeto A responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a ditadura, por cinquenta e cinco pesquisadores ligados ao Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo – CAAF/Unifesp, em parceria com o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual de São Paulo, através da qual se identificou a relação de doze empresas, dentre elas, a Petrobras, a Fiat, a Itaipu e a Folha de São Paulo, com a ditadura no país. Acompanhamento e resultados da pesquisa podem ser encontrados no site da “Pública”, agência de jornalismo investigativo sem fins lucrativos, em: DOMENICI, Tiago (coord.). Empresas cúmplices da ditadura: série de reportagens revela 10 empresas que teriam responsabilidade na violação de direitos. Agência Pública, Brasília/DF. 30 maio 2023/31 jan. 2025. Disponível em: https://apublica.org/especial/ as-empresas-cumplices-da-ditadura-militar/. Acesso em: maio 2024. Outro trabalho importante que abarca um contexto geográfico maior sobre a questão das empresas e a relação com as ditaduras no continente latino-americano, inclusive, citado no Plano de Ação Nacional da Argentina, publicado em 2023, ligado aos princípios da ONU para direitos humanos e empresas, é o conduzido em parceria pela Desjusticia, o Konrad Adenauer Stiftung e a Pontifícia Universidad Javeriana de Bogotá/CO e que pode ser consultado em: PAYNE, Leigh A.; PEREIRA, Gabriel; BERNAL-BERMÚDEZ, Laura. Justicia transicional y rendicion de cuentas de actores economicos, desde abajo: desplegando la palanca de Arquimedes. Tradução: Josefina Doz Costa. Bogotá, Colômbia: Editorial Dejus-
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