91 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 ambientais: a) escassez de recursos para atender às necessidades da população; b) ruptura ou esgarçamento do tecido social; c) dificuldades de governança em suas diferentes escalas. Daí a necessidade de se promoverem abordagens que considerem a interdependência e a interação entre as velhas e as novas crises, com vistas à promoção da justiça social, ao fortalecimento da resiliência das vítimas e à garantia, proteção e promoção dos direitos humanos. Fundadas nesse cenário de interação é que as pesquisas realizadas verificaram não apenas a pertinência mas a necessidade de aplicação dos tradicionais mecanismos transicionais e, eventualmente outros que sejam capazes de responder às características próprias das novas crises – e das quais elas são, ao mesmo tempo, resultado – como a aceleração e a concorrência. Neste contexto, é importante destacar que o standard168 de devida diligência foi identificado nos atos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) adotados durante o período relacionado à pandemia de covid-19. Embora sua aplicação tenha sido ainda embrionária e restrita a uma pequena parcela das ações – representando cerca de 1% de cada espaço de análise – ele esteve presente, de forma limitada, nas seguintes áreas: na CIDH, em 11 de 187 Comunicados de Imprensa e 6 de 125 Medidas Cautelares; e na Corte IDH, em 3 de 40 Comunicados de Imprensa, 4 de 21 Medidas Provisórias e 1 de 4 Opiniões Consultivas. Nas sentenças, no entanto, ainda não se identificou a aplicação desse standard. Mesmo assim, ele se manifestou na 168 Samantha Besson afirma que a devida diligência é “standard de comportamento (de avaliação) dos Estados (e de outras instituições como as OI) que os obriga a fazer prova de cuidado (duty of care) e de não causar dano (duty not to harm) com a adoção de medidas razoáveis aptas a proteger os interesses de outros Estados, de outras OI ou de nacionais ou estrangeiros contra os riscos de dano causados por terceiros (nacionais, estrangeiros de outros Estados ou OI, ou fenômenos naturais), situados ou ocorridos sobre seus territórios ou, sob a sua jurisdição. BESSON, Samantha. Introduction. La due diligence en droit international. In: ACADÉMIE DU DROIT INTERNATIONAL DE LA HAYE. Recueil des cours. Tomo 409. Leida, Países Baixos: Brill/Nuhoff, 2021.
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