96 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 prevenindo novas violações, em uma verdadeira antecipação dos riscos. Conforme referido ao final do tópico anterior acerca dos crimes cometidos na gestão da pandemia da covid-19, em 2021, o Relatório da CPI da Pandemia178 realizada pelo Senado Federal recomendou o indiciamento do ex-Presidente, mais 65 pessoas e duas empresas. O documento apontou dez possíveis delitos, entre eles a epidemia com o resultado morte e crimes contra a humanidade, tais como extermínio, perseguição e outros atos desumanos. Para corroborar essa relação, por exemplo, a ideia sobre “corpos torturáveis” – no mais brutal dos sentidos pelo qual as vidas negras, das mulheres, dos indígenas, das pessoas LGBTQIA+ ou daquelas que têm algum tipo de deficiência, valem menos do que as vidas dos homens brancos, héteros e não portadores de outras dificuldades –, que cruza as velhas crises, seguiu adversamente impactando o agir político (irresponsável) de muitas autoridades públicas do governo brasileiro179. Dizendo de outro modo, um dos piores legados da ditadura no Brasil repercutiu em ações autoritárias para as novas crises, mostrando a conexão direta entre o ontem e o hoje, justificando, destarte, aquilo que Brandão, a partir de Teles180, afirma sobre um passado de autoritarismos e violências que, na verdade, não passou e que está a depender de atos de justiça. A exceção não apareceu na forma de violência armada praticada pelo Estado, e sim como negacionismo do poder letal e da capacidade de expansão do vírus que repercutiu profundamente nas erráticas e assassinas políticas sanitárias adotadas pelo governo no poder. O relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, de 2023, intitulado Pandemia y Derechos Huma178 BRASIL, 2021, op. cit. 179 Ato contínuo, abordaremos o relatório sobre a covid-19 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, confirmando a violência, pelo descaso nas políticas públicas de controle e de acesso à saúde e às vacinas aos grupos vulneráveis. 180 TELES, 4 abr. 2024, op. cit.
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