Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

97 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 nos181, por exemplo, corrobora os gravíssimos impactos adversos aos direitos humanos182 pela maneira através da qual muitos Estados americanos conduziram suas políticas para o controle do contágio do vírus e o acesso aos serviços de saúde e, mais tarde, para o acesso às vacinas. A má condução de tais políticas públicas de saúde desaguou no aumento extremo das desigualdades sociais e na intensificação das injustiças históricas183, afetando, principalmente, as camadas mais pobres e mais vulneráveis das sociedades latino-americanas, além de ter precarizado os DESCAs dessas populações. A diversidade, a intensidade, quando não a sistematicidade, das violações – a exemplo das Medidas Cautelares da CIDH e Provisórias da Corte IDH, deferidas contra o Estado brasileiro, para a tutela dos povos indígenas Yanomami, Ye’kwaua e Munduruku, afetados pela frequente investida de terceiros nos seus territórios, estimulados pelas pautas políticas de abertura à mineração em tais locais184 – foram também evidenciadas nos atos 181 COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS (CIDH). Pandemia y Derechos Humanos. Aprovado pela CIDI em 9 de setembro de 2022. Washington/EUA, 2023b. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/2023/PandemiaDDHH_ES.pdf. Acesso em abr. 2024. 182 O relatório registra o dado de que 2,7 milhões de pessoas morreram no continente americano durante a pandemia, sendo que esta cifra equivale a 32% dos falecidos no mundo todo, sendo que em número de pessoas o continente representa apenas 8,4% da população mundial. CIDH, 2023b, op. cit. 183 Conforme o Centro Internacional para Justiça Transicional, a justiça de transição tem total relação com as vítimas, com o reconhecimento e a superioridade dos seus direitos, com a sua reparação e coerente punição dos responsáveis, de forma que a sociedade verdadeiramente possa evoluir em relação às injustiças históricas em direção à justiça, à paz e à reconciliação social. INTERNATIONAL CENTER FOR TRANSITIONAL JUSTICE (ICTJ). ¿Qué es la justicia transicional? Nova York: ICTJ, 2024. Disponível em: https://www.ictj.org/es. Acesso em: abr. 2024. 184 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Resolução 35/2020. Medida Cautelar n. 563-20: membros dos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana em relação ao Brasil. Washington/EUA, 17 jul. 2020. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/2020/35-20MC563-20-BR-PT. pdf. Acesso em: maio 2024; COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Resolução 94/2020. Medida Cautelar nº 679-20: membros do Povo Indígena Munduruku em relação ao Brasil. Washington/EUA, 11 dez. 2020. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/pdf/94-20MC 679-20BR.pdf. Acesso em: maio 2024; e CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS

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