XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 102 Tal sistema tripartite altera a natureza da produção normati- va da OIT de uma regulação para uma regulação meta-estatal e, ain- da assim, insere em seu conteúdo as vias cabíveis de proteção ao trabalhador, seus Direitos Humanos e fundamentais, por meio de suas Convenções. Surgem também no cenário, os códigos privados das corporações, a RSE (Responsabilidade Social Empresarial), A ESG (Governança ambiental, Social e Coprporativa), a RRI (Pesquisa e Inovação Respon- saveis), o Sistema de Normalização Técnica da ISO (no Brasil acreditado pela ABNT), como iniciativas de fomento à auto responsabilidade com relação tanto ao respeito aos Direitos Humanos e fundamentais já reconhecidos como um comprometimento e responsabilidade com relação às novas contingências, dentre elas a proteção dos recursos naturais e os seres inumanos, em vista das incertezas que envolvem o desenvolvimento nanotecnológico. É necessário que atores envolvidos no desenvolvimento tec- nológico, comecem a buscar meios de tornar suas atividades juridi- camente seguras, independente do agir normativo da esfera pública, para manter o fruto de suas descobertas juridicamente estáveis e os possíveis resultados diversos daqueles esperados bem como, as pro- babilidades de riscos, integrar um sistema informativo e transparente para que possa servir de base em processos decisórios quanto ao de- senvolvimento de novos produtos ou o uso futuro. 5. Considerações finais Ao identificar que entre o desenvolvimento da tecnologia e ino- vação e a produção de leis que busquem abarcar o conteúdo disruptivo com o fim de proteção do próprio desenvolvimento e da sociedade, é perceptível que a lacuna gerada por esse descompasso, já está sendo ocupada por diferentes atores e por diferentes motivações. As disposições legais de proteção já em vigor em diferentes áreas do direito: trabalho, consumidor, contratos, meio ambiente, saúde, bioética, dentre outros, notadamente se entrelaçam e devem ser usadas para promover a cobertura normativa de áreas disrupti- vas em franco desenvolvimento, tanto pela esferas público como pri- vada ao utilizar seus elementos para orientar condutas empresariais responsáveis. Ao responder ao questionamento: “sob quais condições é pos- sível estabelecer proteção jurídica no desenvolvimento da inovação a partir da atuação de diferentes atores de produção normativa e de

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz