Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 106 Lyons, fica evidente que as nanotecnologias foram objeto de intenso debate na primeira década dos anos 2000. No seu artigo, Scrinis & Lyons, identificam a radicalidade das nanotecnologias, que, ao partir agora dos átomos e moléculas, redefi- nem o foco do conjunto das outras rotas tecnologias centrais nas trans- formações do sistema agroalimentar – a informática e a digitalização, a biotecnologia e a química – e constituem uma plataforma para o seu reposicionamento. Scrinis & Lyons exemplificam bem a maneira em que as nanotecnologias impactam em todos os elos do sistema agroalimentar desde os insumos até o consumo final. Ao mesmo tempo, em- bora existam startups e novas fontes de financiamento impulsionando estas inovações, o processo está visto como sendo sob o controle dos atores líderes incumbentes. Neste sentido, se situam em continuidade com um tema central dos “agrifood studies” que enfatiza a continuada consolidação do controle de oligopólio do sistema agroalimentar pelas corporações globais, mesmo que reconheçam tensões entre elas à medida que se situam prioritariamente num ou outro elo da cadeia de valor. Ao entrar mais na literatura técnico-científica uma série de temas se destaca. Como no caso das biotecnologias antes e como se- ria depois com as proteínas alternativas, existe o “hype” em torno das perspectivas de crescimento dos seus variados mercados. O envolvi- mento de um amplo leque das grandes corporações e o seu engaja- mento da comunidade científica é destacado. Diferentemente das biotecnologias, as nanotecnologias são vistas como impactando todos os elos da cadeia de valor e presentes já em vários produtos e processos. Um tema que perpassa esta literatura na primeira década dos anos 2000 e frequentemente constitui o foco das conclusões finais é a ambivalência em torno da regulação dos novos produtos e proces- sos. Embora os estudos reconheçam que muitas aplicações já existem em diversos elos do sistema agroalimentar, constatam uma ausência de protocolos sobre rotulagem ou aprovação de uso, (Mohammad et al., 2022, Saritha et al., 2022). Nos Estados Unidos, o princípio GRAS (geralmente considerado como seguro), é aplicado e não existe uma distinção baseado no tamanho da substância. Assim, a avaliação é feita caso a caso. Na União Europeia as propriedades distintas da mes- ma substância quando se trata de escalas nano são reconhecidas, mas existem divergências sobre as medidas apropriadas de mensuração e diferentes instituições são responsáveis para diferentes produtos: quí- micos, (REACH) e alimentos (EFSA).
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