XXI SEMINANOSOMA

141 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) COLONIALISMO DE DADOS E OS RISCOS À DEMOCRACIA NA CONSTRUÇÃO DE UM MODELO DE REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Christian Marlon Panini de Carvalho1 Alejandro Knaesel Arrabal2 RESUMO: Este artigo acadêmico examina as dificuldades que en- volvem a regulamentação dos sistemas de inteligência artificial (IA) levando em consideração a perspectiva do colonialismo de dados. A crescente adoção desta nova ferramenta, já com aparente onipresença dos sistemas de IA nas organizações modernas – públicas e privadas –, é certo que os reguladores ou as partes por eles regulamentadas farão uso de algoritmos de aprendizado de máquina ou técnicas de análise e processamento de dados em massa. Tendo por evidente que o contro- le desta tecnologia se concentra sob o comando de grandes empresas internacionais de tecnologia – bigtechs –, cabe verificar o contexto dos aspectos normativos e éticos desta regulação da IA, a partir da ótica do colonialismo de dados e assim verificar o papel que o direito regulatório deve ter na garantia da transparência algorítmica, responsabilida- de de uso de dados, garantia dos direitos fundamentais e minimização de vieses algorítmicos. Mapeando o potencial, e riscos, desta tecnologia diante das contrariedades implícitas aos arranjos regulatórios para as ferramentas que utilizam algoritmos computacionais complexos ou outros agentes artificiais. Pondera-se acerca das escolhas para definir uma norma legal ou a orientação da possível implementação regula- tória, com uma breve averiguação do risco de os modelos sugeridos somente reforçarem as hierarquias de desigualdade existentes, ou se nestes modelos se encontram os caminhos possíveis para promover a aplicação ética e consciente de sistemas de IA. 1 Mestrando em Direito Público e Constitucionalismo pelo Programa de Pós-Graduação e bacharel em Direito, ambos pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). E-mail: cmpcarvalho@furb.br. 2 Doutor em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale dos Sinos – Unisinos. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Docente dos Programas de Mestrado em Direito (PPGD) e Administração (PPGAd) da FURB. Líder do grupo de pesquisa Direito, Tecnologia e Inovação – DTIn (CNPq-FURB). Vice-líder do Grupo de Pesquisa SINJUS – Sociedade, Instituições e Justiça (CNPq-FURB). Membro do grupo de pesquisa Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização – CONSTINTER (CNPq-FURB). Membro da AGIT – Agência de Inovação Tecnológica da Uni- versidade Regional de Blumenau – FURB. E-mail: arrabal@furb.br. DOI: https://doi.org/10.29327/5457536.1-9

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