Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 146 todas as nações a estabelecer regulamentos para o desenvolvimento da inteligência artificial. Para o presente estudo considere-se – em simplificação necessária –, colonialismo como a imposição de uma nação de autoridade político-econômica sobre um povo ou território. Em conceituação tradicional, coloca a dominação dos europeus sobre os povos nativos, que foram desapossados de suas terras, explorados em seu trabalho, através de uma governança extraterritorial que pilhou e perpetuou uma dependência alicerçada no subdesenvolvimento estratégico. Em sua busca por lucro e poder, os europeus assumiram a propriedade e o controle de infraestruturas fundamentais: estradas, portos, hidro- vias e ferrovias. Assim, de acordo com Couldry e Meijas (2018), este colonialismo “original” apresenta quatro características principais: a apropriação de recursos, a formação de novas ordens sociais, a extre- ma concentração de riqueza e a criação de ideologias para justificar as práticas de apropriação. No colonialismo de dados atual, Couldry e Meijas (2018) indicam que estas mesmas características estão pre- sentes. Visto que em nossa atual economia de dados, marcada pela mineração perpétua de informações sobre pessoas e coletivos, há uma onipresente extração de dados privados por empresas e autoridades. O colonialismo de dados refere-se à apropriação e exploração de dados, considerados um novo recurso, de maneira similar à expro- priação de recursos no colonialismo histórico. Assumindo que essa “dataficação” atual – ou dataísmo elevado por Han (2022, p. 16) ao patamar ideológico do totalitarismo –, pode ser considerada como co- lonialismo de dados, o questionamento premente é, qual a razão de apatia contra o processo de apropriação atual? Por qual motivo há tão pouca resistência ao controle, enquanto no processo de colonização originário formou-se oposição tumultuosa? Estaria a sociedade de fato alheia ou descrente dos riscos de manipulação de seus direitos em relação ao ambiente democrático? Admitindo que a explicação é incompleta, duas diferenças com o colonialismo histórico podem servir de horizonte. Em primeiro lugar, o colonialismo de dados simplesmente se baseia na ordem social já existente do capitalismo – o capitalismo de vigilância descrito por Zuboff –, tornando redundante a necessidade de opressão violenta. Isso seria fruto de uma modificação comportamental na qual “O po- der instrumentário cultiva uma inusitada ‘forma de conhecimento’ que combina a ‘indiferença formal’ da visão de mundo neoliberal com a perspectiva observacional do behaviorismo radical” (Zuboff, 2020, p. 549-550). Em segundo lugar, argumenta-se que principalmente a
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