169 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) nica representa uma ampla gama de categorias de riscos e perigos as quais já são, por si só, fontes de alta complexidade. Nessa linha, é fato que riscos sempre existiram. Para Luhmann, inclusive, “no existe ninguna conducta libre de riesgo.”10 Dessa forma, a sociedade está sempre sujeitos aos riscos da existência, mas, e, so- bretudo, aos riscos das decisões acerca de suas condutas. Se nenhuma conduta está livre de riscos, certamente a ideia de risco é antiga, aparecendo com maior ênfase com o surgimento da imprensa, possivel- mente na Itália e Espanha, em contextos muito diversos.11 O conceito de risco, porém, não existia no medievo, tomando especial importância diante da nova perspectiva com os grandes descobrimentos maríti- mos que significaram o apogeu das técnicas de navegação.12 Na contemporaneidade, os riscos típicos da sociedade tecnológica e de economia globalizada apresentam-se de formas substan- cialmente diferentes daqueles riscos típicos da Sociedade Industrial, na qual os riscos revestiam-se de outras características, uma natureza bem mais previsível, controlável e com exigências adaptativas bem menores, na medida em que o conhecimento de sua amplitude e des- dobramentos era mais presente. Conforme Ulrich Beck, o risco “está íntimamente relacionado con el proceso administrativo y técnico de decisión.”13 Na Sociedade Industrial do passado, a previsibilidade e limitação territorial de possíveis danos provocados pelo homem tinham um alcance muito diferente. Na Sociedade de Risco, tudo isso se modifi- ca e a perspectiva passa ser intergeracional e os possíveis efeitos das ações e das decisões transcendem os modelos lineares de causalidade. O complexo toma o lugar do previsível e ninguém mais está isento ou imune de impactos negativos, mesmo aquelas sociedades bem adaptadas, porém, “los riesgos afectan más tarde o más temprano a quienes los producen o se benefician de ellos.”14 Sendo o risco constante em todas as ações, a sua distribuição entre os atores sociais, infelizmente, não é equitativa e tampouco justa. Importante diferenciação cabe entre riscos e perigos. Por peri- gos, tem-se os danos exteriores, próprios da ação da natureza, situações que sempre acompanharam a humanidade os quais se revestem cer- 10 LUHMANN, Niklas. Sociologia del riesgo. Guadalajara: Universidad Iberoamericana; Uni- versidad de Guadalajara, 1992. p. 72. 11 Ibidem, p. 51-52. 12 LUHMANN, Niklas. Soziologie des Risikos. Berlin; New York: De Gruyter, 1991. p. 18. 13 BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo global. Madrid: Siglo XXI de España, 2002. p. 5. 14 BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo. Barcelona: Paidós Ibérica, 1998. p. 43.
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