17 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) APRESENTAÇÃO: NANOTECNOLOGIAS, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE: DESAFIOS JURÍDICOS, ÉTICOS E SOCIAIS PARA A “GRANDE TRANSIÇÃO” SUSTENTÁVEL E PERMANENTE Raquel von Hohendorff Wilson Engelmann Entre os dias 2 e 4 de outubro de 2024 se realizou, na Univer- sidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, campus de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Brasil, o XXI Seminário Internacional Nanotec- nologias1, Sociedade e Meio Ambiente (SEMINANOSOMA). O tema central foi: “os desafios jurídicos, éticos e sociais para a “grande transição” sustentável e permanente a partir do cruzamento das nanotecnologias, a sociedade e o meio ambiente”. Essa edição do Seminário foi organizada pelo Programa de Pós-Graduação em Direi- to – Mestrado e Doutorado – e pelo Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, além do Grupo de Pesquisa JUSNANO, em conjunto com a RENANOSOMA (Rede de Pesquisa em Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente). O objetivo geral do Seminário: analisar os avanços e impactos sociais, ambientais, éticos e jurídicos gerados pelo cruzamento das nanotecnologias e a inteligência artificial. O XXI Seminário Internacional Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente (XXI SEMINANOSOMA) marcou o início de uma nova década de SEMINANOSOMAs, pois se trata da 21a edição. Ao longo des- sas duas décadas, a RENANOSOMA tem se dedicado a promover reflexões sobre a ciência dos impactos, buscando entender as transforma- ções que as tecnologias têm causado na sociedade e no meio ambiente. Os avanços das nanotecnologias, promovendo o acesso humana à nano escala, possibilitou o desenvolvimento de chips, algoritmos e outras estruturas tecnológicas que viabilizam a inteligência artificial, têm ge- rado inúmeras possibilidades e mudanças significativas em diversos 1 Se referem a um conjunto de técnicas e aplicações em diversas áreas, a partir da manipula- ção da matéria na escala nano, ou seja, aquela equivalente à medida situada na bilionésima parte de um metro. Aqui se adota o conceito estabelecido pelo Comitê Técnico 229, da ISO: “Normalização no domínio das nanotecnologias que inclui um ou ambos os seguintes ele- mentos: 1. Compreensão e controle da matéria e dos processos na nanoescala, tipicamente, mas não exclusivamente, abaixo dos 100 nanômetros, numa ou mais dimensões, onde o aparecimento de fenômenos dependentes do tamanho normalmente permite novas aplicações; 2. Utilizar as propriedades de materiais em nanoescala que diferem das propriedades de átomos individuais, moléculas e matéria a granel, para criar materiais, dispositivos e sistemas melhorados que explorem estas novas propriedades”, disponível em: https://www.iso. org/committee/381983.html. Acesso em: 2 dez. 2024. DOI: https://doi.org/10.29327/5457536.1-1
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