XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 170 ta imprevisibilidade, mas que não podem ser atribuídos diretamente ao homem. A possibilidade de danos externos são os perigos os quais independem de nossas decisões ou da forma como encaminhamos as demandas da sociedade, sobretudo, as problemáticas ambientais.15 Assim os riscos seriam resultantes das decisões16. Os perigos, então, são uma possibilidade de dano que foge do controle direto da decisão. Importante ressaltar que cada vez mais a influência da ação humana sobre o meio se desenvolve, transformando situações que an- tes eram aleatórias e independentes de decisões humanas17, em realidades complexas onde o risco se destaca, passando dessa forma ao âmbito da decisão, não mais ao aleatório ou como se poderia chamar de essencialmente natural que independe da decisão ou da vontade humana N . a contemporaneidade, riscos e perigos18 adquirem alcance global e não mais local, tornando todos indistintamente sujeitos à insegurança do futuro, uma vez que “desde mediados del siglo XX las instituciones sociales de la sociedad industrial se han enfrentado a la posibilidad, históricamente sin precedentes, de la destrucción de toda vida en el planeta a través de las decisiones que se tomen.”19 A noção de perigo passa para perigos produzidos e imprevisíveis em seu alcan- ce, fugindo ao controle por mecanismos específicos como seguros. 20 A compreensão da distinção entre risco e perigo é útil para avaliar a complexidade da sociedade atual e para estabelecer categorias de demandas ambientais diferentes com vistas à criação de mecanismos mais efetivos e adaptados à realidade. Porém, necessá- rio compreender a perspectiva ampla da problemática ambiental que cada vez mais se torna interligada a ponto de surgirem várias regiões de sombra onde se confundem as noções do que é previsível e o que não é, aquilo que é externo do que é provocado e do que é controlável e programável do que não é mais possível controlar. 15 LUHMANN, Niklas. Sociologia del riesgo. Guadalajara: Universidad Iberoamericana; Universidad de Guadalajara, 1992. p. 65. 16 LUHMANN, Niklas. Observaciones de la modernidad: Racionalidad y contingencia en la sociedad moderna. Tradução: Carlos Fortea Gil. Barcelona: Paidós, 1997. p. 133. 17 DURSCHMIED, Erik. Como a natureza mudou a história. Tradução: Mário Vilela. Rio de Janeiro: Ediouro, 2004. p. 21. 18 SCHMIDT, Reiner. Institutionen und Instrumente zur Sicherung von Nachhaltigkeit. In: BREITENMOSER, Stephan et al. (ed.). Human rights, democracy and the rule of law; Men- schenrechte, Demokratie und Rechtsstaat; Droits de l’homme, démocratie et Etat de droit: Liber amicorum Luzius Wildhaber. Kehl: Engel, 2007. p. 1087. 19 BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo global. Madrid: Siglo XXI de España, 2002. p. 83. 20 Ibidem, p. 49.

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