XXI SEMINANOSOMA

191 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PRIVACIDADE MENTAL: ESTAMOS SOB RISCO?1 André Olivier2 Murilo Haupenthal3 1. Introdução Nos últimos anos, a utilização, pesquisa, investimentos e pro- postas relacionadas com a inteligência artificial (a partir de agora também chamada de IA) foram exponenciais. Embora já se conviva diariamente com ela, há pouco conhecimento sobre o que é, quais as consequências que podem advir de sua utilização, como atinge os direitos humanos e de que modo a regular. A partir deste cenário expo- nencial que gira em torno da inteligência artificial, de desconhecimen- to dos impactos à privacidade, sobretudo da possibilidade de violação à privacidade mental, bem como da incompreensão da forma regula- tória adequada ao tema que se assenta a importância e motivação do presente estudo. O estudo limita-se, neste cenário, na análise de possíveis riscos à privacidade de dados neurais a partir da utilização de inteligência artificial, e em que medida há necessidade de regulação, bem como possíveis parâmetros regulatórios importantes. A inteligência artificial promete diversos avanços, novas possi- bilidades e benefícios. Vários são os riscos que podem estar ligados à sua utilização. Dentre eles, há possibilidade de impactos à privacidade e intimidade, inclusive relativamente ao cérebro humano, já que há ex- pectativas de tratamento de informações neurais a partir da utilização de dispositivos dotados de IA, que podem ocasionar manipulações e interferências às informações mais íntimas do ser humano. Atrelado a esta realidade, poucos são os avanços regulatórios relacionados ao tema. A partir deste cenário, quais são os riscos à privacidade, sobre1 O presente artigo foi elaborado no âmbito no projeto de pesquisa intitulado “Direitos huma- nos e inteligência artificial: da violação dos direitos da personalidade à necessidade de re- gulação das novas tecnologias”, que foi contemplado na Chamada CNPq/MCTI Nº 10/2023 – UNIVERSAL. 2 Professor da Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Pro- fessor Pesquisador no Programa de Pós-Graduação em Direito e no Curso de Graduação em Direito da Unisinos. Doutor em Filosofia pela Unisinos. Bacharel em Filosofia e Direito. Advogado. E-mail: andreluiz@unisinos.br. 3 Mestrando emDireito pelo Programa de Pós-Graduação emDireito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Bolsista Proex/Capes. Graduado em Direito pela Universidade Feevale. Advogado. E-mail: murilohaupenthal@gmail.com. DOI: https://doi.org/10.29327/5457536.1-13

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