201 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) pautado, ao menos, por três aspectos básicos: proteção de direitos individuais básicos, colocando-se a proteção dos direitos humanos como base; a definição do status legal da inteligência artificial e de seus dis- positivos; e, também, estabelecer a relação entre IA e humanos, dados os desafios sociais, políticos e legais decorrentes da coexistente relação entre humanos e dispositivos de inteligência artificial. Não se afasta que já existam documentos que protegem os direitos humanos. No entanto, muitos deles foram criados sem levar em conta todas as características da IA, das quais decorrem a necessidade de adaptação e novos modelos de regulação (CARRILLO, 2020, p. 12-14). O avanço tecnológico força a necessidade de desenvolvimento regulatório. Atualmente, é necessário correr atrás do prejuízo, pela ur- gência de novas bases de proteção frente a IA. Há necessidade de abordagem interdisciplinar para verificar a implementação de política de direitos humanos relacionada com esta tecnologia, o que exige a par- ticipação não só de teóricos do direito, mas também de cientistas da computação, filósofos, cientistas políticos e advogados. A abordagem deve ter os direitos humanos como cerne. Alguns parâmetros surgiram dos esforços já iniciados para verificar como implementar princípios na regulação. Dentre eles, aponta-se a necessidade de transparência no uso empresarial e governamental da IA e também os direitos huma- nos por design, que levam à necessidade de pensar nos impactos aos direitos humanos desde o início do desenvolvimento das tecnologias, e não depois que elas estão prontas (DONAHOE; METZGER, 2019, p. 122-124 N ) o . intuito de recomendar critérios para uma regulamentação ética da inteligência artificial, a UNESCO entabulou algumas recomen- dações importantes. Há indicação de 10 princípios, sendo eles: (i) proporcionalidade e não causar dano, a fim de que a tecnologia não exceda o necessário para atingir seus objetivos legítimos, os quais não podem violar valores fundamentais; (ii) segurança e proteção, com medidas a evitar danos, além de impedi-los e eliminá-los; (iii) justiça e não discriminação, a fim de disponibilizar a todos os benefícios da IA, considerar necessidades de diferentes grupos, bem como evi- tar resultados tendenciosos ou discriminatórios; (iv) sustentabilidade, mediante a observância de critérios ambientais, culturais, sociais, econômicos e humanos; (v) privacidade e proteção de dados, para a proteção e promoção da privacidade, sendo “um direito essencial para proteger a dignidade, a autonomia e a capacidade de ação humanas”, a fim de que os dados sejam tratados de acordo com as recomendações no próprio documento da UNESCO, bem como os demais marcos regu-
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