XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 202 latórios nacionais e internacionais, levando-se em consideração múl- tiplos fatores, observando-se o consentimento consciente e avaliações sobre os impactos à privacidade dos sistemas algorítmicos; (vi) supervisão humana e determinação, garantindo a atribuição de responsa- bilidade à IA, jamais substituindo a prestação de contas humana; (vii) transparência e explicabilidade, garantindo a possibilidade de análise da IA e seu funcionamento; (viii) responsabilidade e prestação de contas, possibilitando a responsabilização dos atores envolvidos com a IA; (ix) conscientização e alfabetização, a fim de possibilitar o conhecimento e compreensão sobre as tecnologias, que deve ser realizada mediante educação acessível e aberta, garantindo que todos partici- pem das decisões envolvendo a IA e possam se proteger de influências indevidas, bem como de seus impactos; e (x) governança e colabora- ção adaptáveis e com múltiplas partes interessadas, a fim de garantir uma abordagem inclusiva e o compartilhamento dos benefícios, além do desenvolvimento sustentável (UNESCO, 2022, p. 20-23). Sobre a regulação da privacidade relativa à utilização da inte- ligência artificial, sobretudo da privacidade das informações neurais – que exigem o mais alto grau de proteção, dada sua sensibilidade, al- gumas das propostas atuais colocam como critério básico a garantia de privacidade dos dados neurais. Para possibilitar esta garantia, deve ser conferido ao indivíduo a capacidade de optar em não compartilhar esta espécie de dado. Aliás, a “escolha padrão” para os casos de da- dos neurais deve ser o de não compartilhamento. Além disso, em caso de opção pelo seu compartilhamento, deve ser realizada uma escolha explícita do usuário, sendo assegurado e impositivo o consentimento específico, bem como fornecida a informação da utilização dos dados, tais como quem os utilizará, as finalidades para as quais serão utili- zadas, por quanto tempo essas informações serão armazenadas, bem como outras informações necessárias e importantes ao seu titular. Outro parâmetro importante seria a proibição de comercialização deste tipo de dado, de forma similar à proibição de comercialização de ven- da de órgãos humanos. Nos casos de tratamento dos dados neurais, um parâmetro importante é a rastreabilidade e auditoria do sistema que realiza o tratamento (YUSTE et al., 2017, p. 161-162). Neste cenário, a ideia de “neurodireitos” busca conferir proteção aos direitos humanos que podem ser violados em decorrência da utilização da inteligência artificial e neurotecnologias. Seu conceito não é único, possuindo variações também em relação aos direitos que o integram. A privacidade mental é uma das inovações encontradas nas obras que trabalham sua abordagem. A privacidade no contexto

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