203 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) cognitivo possui grande importância, já que trata de dados ligados à personalidade de forma muito íntima. Muitas vezes, a proteção à pri- vacidade está interligada com informações já externadas. No entanto, às informações mentais ainda não se materializaram e não foram externadas. Desta forma, proteção existente não se apresenta suficiente diante do novo cenário. Amente, atualmente, é um dos últimos refúgios da plena privacidade, que, no entanto, passou a sofrer ameaças. Sua proteção, entretanto, não está suficiente abordada. Para tanto, a priva- cidade mental, questão abordada nos neurodireitos, apresenta-se em, ao menos, três dimensões: proibição de compartilhamento de dados neurais; exclusão dos dados neurais armazenados; e a autorização para comercialização, isso se permitida. A título de exemplo, o Chile já apre- senta proteção jurídica aos dados neurais assemelhada ao tratamento de doação ou transplante de órgãos (MUCELIN; SILVA, 2024). Constata-se, por consequência, que a inteligência artificial promove o debate sobre a forma que deve ser regulada pelos mais diversos atores globais. Por seu caráter transnacional e disruptivo, uma abordagem internacional é aconselhada para dar conta de suas possí- veis consequências, com as devidas adequações no âmbito interno dos Estados. Não se afastam as dificuldades de encontro de consenso inter- nacional, mas já há outros modelos que alcançaram este objetivo. A re- gulamentação, no entanto, exige abordagem interdisciplinar e alguns aspectos básicos. A proteção dos direitos humanos como base desta regulação é inegociável. Embora já existam documentos que exercem esta proteção, a inteligência artificial não foi considerada quando estes documentos foram desenvolvidos. Desta forma, há necessidade de adaptação e criação de novos modelos que atendam às mudanças. Já há documentos como o da UNESCO, a título exemplificativo, que instituíram importantes recomendações para uma regulamentação ética e atenta a aspectos básicos. Em particular, a privacidade, que deve ser conhecida como direito humano, deve ter caráter importante na regulação – já que pode ser gravemente violada pela utilização da IA. A privacidade mental, neste contexto, exige um alto grau de proteção, sob pena de perder-se um dos últimos refúgios da plena privacidade, que não está protegida de forma satisfatória no atual cenário, reivindi- cando, portanto, maior tutela. 5. Conclusão O presente estudo limitou-se a analisar possíveis riscos à pri- vacidade mental advindos da utilização de inteligência artificial, bem
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