XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 204 como possíveis parâmetros regulatórios. A inteligência artificial é uma tecnologia em crescimento exponencial e uma realidade cotidiana. Embora presente para grande parcela da população, pouco se sabe sobre seus impactos. Em relação à problemática do artigo e aos objetivos gerais de- lineados, constatou-se que há diversos riscos atrelados à privacidade mental que podem ser ocasionados pela IA. A coleta e tratamento de dados pessoais se tornou ainda maior. A IA possibilita uma vigilância contínua e presente. Com o alto grau de informações íntimas do ser humano, as novas tecnologias podem influenciar padrões de compor- tamento, mitigar a autonomia e o livre desenvolvimento pessoal. Estes riscos são exponenciados a partir do desenvolvimento de neurotecnologias que utilizam inteligência artificial, com a possibilidade, a partir disto, de rastrear capacidades cognitivas e expor indevidamente dados neurais. A vida privada, a partir desta realidade, estaria comprometida e seria objeto de total controle. Desta forma, a regulação da IA, para garantir a proteção à privacidade mental, é necessária em grande medida, afinal, a atual proteção às informações cognitivas é baseada em informações já externadas, seja por fala, texto, ou outras formas. No entanto, a informação cerebral ainda não é objeto de controle. A “fonte” da informação, até o momento, está protegida. No entanto, esta realidade pode sofrer alteração. Um dos últimos refúgios da plena pri- vacidade pode estar comprometido. Em atenção aos objetivos específicos, identificou-se que a inteligência artificial, embora não tenha um conceito único e consensual, pode ser identificada como a capacidade de tornar máquinas inteligen- tes e a imitar o comportamento humano. A própria inteligência artificial, mediante a técnica denominada de machine learning, pode apren- der e aprimorar-se por si só. A “IA forte” pretende agir como o próprio cérebro humano, e a singularidade (independência da IA frente ao ser humano) poderá apresentar impactos que ainda não são conhecidos. Os impactos ao Direito da IA se verificam nas mais diversas áreas: mercado de trabalho, processo político e democrático, discriminação algorítmica, direitos de propriedade intelectual e autorais, se- gurança cibernética, personalidade jurídica da IA, e graves violações à privacidade. No contexto da privacidade mental, as informações mentais, mediante a utilização de neurotecnologias e aplicação da inteli- gência artificial, podem ser gravemente violadas. Um panorama regulatório passaria por uma abordagem internacional – dado o caráter transnacional da IA. A autodeterminação in- formativa, relativa ao total controle dos dados por seu titular, deve ser

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