215 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 1. Introdução Este artigo compõe os resultados de pesquisa produzidos no Grupo de Pesquisa JusNano, liderado pelo Prof Dr Wilson Engelmanna e no Grupo CuboTech: Centro de Observação em Direito, sociedade e Tecnologia, liderado pela Autora, apresentados no dia 02 de outubro de 2024, no XXI Seminário Internacional: Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente: desafios jurídicos, éticos e sociais para a grande transição sustentável, ocorrido na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. A nanotecnologia envolve a manipulação de materiais em esca- la nanométrica, o que pode resultar em propriedades únicas e potencialmente perigosas. A exposição à nanopartículas pode causar danos à saúde humana e ao meio ambiente, tornando necessário o estabele- cimento de regulamentações específicas para gerenciar esses riscos; serve para o desenvolvimento de novos materiais e dispositivos para ganho de eficiência e escala em áreas como a medicina, a eletrônica, a energia e o meio ambiente (Pellin e Engelmann, 2022). Esses resultados são alcançados através de técnicas avançadas de fabricação e ma- nipulação em laboratórios com o uso de microscópios de força atômica e feixes de elétrons que permitem a automontagem molecular. É operada por cientistas e engenheiros que abrangem áreas como química, física, biologia, ciência dos materiais e engenharia. Mas, o que chama a atenção para a área do Direito é o fato de que os riscos associados a este desenvolvimento, especialmente, em relação à saúde humana e ao meio ambiente merecem regulamentação para que o aproveita- mento seja seguro, no mínimo, com riscos mapeados, toleráveis e não prejudiciais (Pellin, 2019). Nesse sentido, é que reside o problema de pesquisa: como regulamentar a nanotecnologia envolvendo diversas áreas de conhecimento e interesses, os quais são materialmente convergentes, mas subjetivamente divergentes: estratégia de negócio, estratégia e desenvolvimento, propriedade intelectual, diferencial de mercado, ganho financeiro etc. A hipótese inicial é a de que a regulamentação conjunta e, por- tanto, legitimada e eficaz pode contribuir com a redução dos riscos associados à nanotecnologia (Pellin; Karam, 2023). A pesquisa tem como objetivo geral demonstrar que a insti- tucionalização de protocolos de comunicação entre todas as partes interessadas pode viabilizar a construção conjunta e eficaz da regulamentação. E, como objetivos específicos: (i) traçar o panorama da nanotecnologia; (ii) apontar na direção do risco exacerbado ainda incerto e não bem mapeado e como isso impacta na regulamentação
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