XXI SEMINANOSOMA

221 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) A resolução do problema regulatório do risco da nanotecnologia através dos protocolos institucionais de comunicação é uma abordagem promissora. A comunicação eficaz entre instituições pode ajudar a compartilhar conhecimentos e experiências (Pellin; Karam, 2022) sobre os riscos associados à nanotecnologia, permitindo o esta- belecimento de regulamentações específicas e eficazes. A implantação de redes de comunicação, protocolos de comunicação, a criação e a formalização do Fórum Interinstitucional (Smolenaars, 2022), e me- canismos de monitoramento e avaliação pode ser uma solução eficaz para gerenciar os riscos associados à nanotecnologia e legitimar a regulamentação efetiva e eficaz satisfazendo os anseios da sociedade. 4. Considerações finais Os resultados deste estudo mostraram que a incerteza do risco e o risco da incerteza do malefício nanotecnológico são desafios com- plexos e multifacetados, que requerem uma abordagem interdisciplinar e coordenada e por todas as partes interessadas e Organizações envolvidas tanto na pesquisa, quanto no desenvolvimento, uso e apli- cação. Além disso, que a falta de conhecimento técnico sobre os processos de desenvolvimento e pesquisa nanotecnológica, bem como, sobre a probabilidade e impactos mapeados dos riscos e dos efeitos das nanopartículas na saúde humana e no meio ambiente é um dos principais obstáculos para o gerenciamento desses riscos. Este estudo destacou a importância de uma abordagem coor- denada para gerenciar esses desafios. A criação de protocolos de comunicação eficazes e seguros dentro de um fórum interinstitucional pode ser uma solução eficaz para abordar as preocupações sobre a segurança da nanotecnologia. A colaboração entre as partes interessadas pode levar a uma regula- mentação mais eficaz e segura da nanotecnologia, permitindo que essa tecnologia seja desenvolvida de forma responsável e segura em respeito aos anseios legítimos da sociedade, levando a cabo as garantias individuais e fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988. Referências BRASIL. Ministério de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação (MCTIC). Portaria MCTIC nº 1.122, de 19.03.2020. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/le- gis lacao/portarias/Portaria_MCTIC_n_1122_de_19032020. html. Acesso em: 1 nov. 2024.

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