225 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) considerações adicionais em comparação com a avaliação de segurança de produtos químicos convencionais. Isso se deve principalmente ao fato de que as características físico-químicas dos nanomateriais (ta- manho, forma, área de superfície, química de superfície) influenciam significativamente suas interações com os tecidos biológicos, afetando sua farmacologia, toxicocinética e, portanto, sua possível toxicidade. Enquanto a avaliação da ecotoxicidade de umpesticida convencional está vinculada à concentração de massa do ingrediente ativo, e o risco é caracterizado por dados de exposição e efeito expressos em termos de massa por volume ou massa por massa de ingrediente ativo, no caso dos nanopesticidas, outros parâmetros, como a concentração do número de partículas e a distribuição do tamanho das partículas, bem como a proporção de ingrediente ativo “livre” e ligado a nanopartículas, podem ser cruciais para determinar a biodisponibilidade e a toxicidade do pesticida (AVDOLLAHDOKHT et al., 2022). Diante dos debates técnicos, ontológicos, taxonómicos sobre o escopo da definição de nanotecnologia (BAILO, 2023), a atualização do conhecimento aplicado à regulação torna-se chave para entender e definir potenciais situações de perigo, no que atinge especialmente a saúde humana, dos solos e da biodiversidade. 3. Ciência Regulatória e Jurisdições epistêmicas: a coprodução do conhecimento e regulação para aplicação nanotecnológica em agricultura. A ciência regulatória e uma prática de co- produção de ciên- cia e regulação: ela inclui o raciocínio técnico, análise de risco e mo- delagem; a operação de especialização em políticas regulatórias; os procedimentos para validar a especialização em tribunais e outras instituições do governo. As decisões sobre políticas no mundo real não são deduzidas de modelos empírico-analíticos, mas de políticas e julgamentos práticos. Há uma interação de fatos, normas e cursos de ação preferidos. No mundo real da formulação de políticas, o que conta como “evidência” é diverso e frequentemente situado em um contexto de incerteza e controvérsia, combinando raciocínio científico com julgamento social e político (JASANOFF, 1990, p. 229; LEVIDOW; BONNEUIL, 2012). A regulamentação baseada em evidências é uma política de avaliação e gerenciamento de riscos de novas tecnologias, que tem como objetivo informar o processo de definição de políticas, a fim de dar a elas sua lógica ou justificativa. Seu objetivo é ser um processo
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