Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 226 racional, com rigor científico e sistematização, sob a premissa (ou pro- messa) de que uma decisão racional deve ser informada pelas melho- res evidências disponíveis, de forma objetiva, independentemente de opiniões e julgamentos (DEMORTAIN, 2017, p. 2019). Como Winikoff e Mondou (2015) argumentam, a evolução da governança multinível levanta questões sobre a alocação e realocação da “jurisdição epistêmica” – o poder de produzir, interpretar ou garantir o conhecimento técnico para uma determinada comunidade política, área temática ou território geográfico (WINIKOFF; MONDOU, 2017). Em relação aos novos desenvolvimentos agro-nanotecnológi- cos, as jurisdições epistêmicas são operacionalizadas em diretrizes, protocolos, recomendações e normas de padronização técnica, espe- cialmente para métodos de teste de segurança de nanomateriais. Nos EUA, a Agência de Proteção Ambiental (EPA) estabelece requisitos de relatório e registro para determinados produtos químicos quando eles são fabricados ou processados em nanoescala. A aborda- gem regulatória busca garantir que os materiais em nanoescala sejam fabricados e usados de forma a proteger contra riscos não razoáveis à saúde humana e ao meio ambiente. A EPA implementa a estrutura da Lei de Controle de Substâncias Tóxicas (TSCA) que inclui padrões de coleta de informações para nanomateriais novos e existentes, notifi- cações de pré-fabricação para novos nanomateriais, requisitos de no- tificação e registro e informações existentes sobre saúde e segurança ocupacional para produtos químicos em nanoescala. De acordo com a TSCA, as empresas que fabricam (incluindo a importação) ou proces- sam determinados produtos químicos já comercializados como materiais em nanoescala devem notificar a EPA sobre determinadas in- formações, como identidade química específica, volume de produção, métodos de fabricação, informações de processamento, uso e dados disponíveis sobre saúde e segurança. A Food and Drug Administration (FDA) também emite recomendações não vinculantes para produtos em nanoescala que se enquadram em sua regulamentação2. Outra jurisdição epistêmica de influência internacional é a Au- toridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), em cujo escopo são definidas as políticas para a Avaliação de Risco do uso de Nanotecnologias em Alimentos e Rações, com o objetivo de facilitar a harmonização das metodologias por meio do compartilhamento de 2 Fonte: Control of Nanoscale Materials under the Toxic Substances Control Act. Disponível em: https://www.epa.gov/reviewing-new-chemicals-under-toxic-substances-control-act-tsca/ control-nanoscale-materials-under. Acesso em: 15 nov. 2024.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz