XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 228 para: terminologia e nomenclatura; metrologia e instrumentação, in- cluindo especificações para materiais de referência; metodologias de teste; modelagem e simulações; e práticas de saúde, segurança e meio ambiente com base científica5. 4. Considerações finais Diante das promessas de benefícios, mas também dos sinais de perigo e das lacunas de conhecimento na aplicação da nanotecno- logia na agricultura, os desafios regulatórios surgem de discussões taxonômicas e ontológicas, por exemplo, se os nanopesticidas são com- paráveis aos pesticidas convencionais ou se têm uma especificidade que exige uma atualização correspondente da regulamentação. Isso implica, por um lado, a aplicação de estruturas regulatórias para subs- tâncias químicas já conhecidas, orientadas para o uso seguro de apli- cações nanotecnológicas em diferentes setores, sendo a agricultura o setor mais recente. Por outro lado, os órgãos regulatórios internacionais estabe- lecem requisitos de informação para os produtores, diretrizes de teste, protocolos de segurança por projeto, entre outros elementos para tratar de questões “nanoespecíficas”, que se referem à estabilidade da dispersão de nanomateriais, dosagem em testes de toxicidade, em particular para critérios de avaliação de saúde humana e não humana, testes de degradação e transformação de nanomateriais e de medição de sua biorreatividade e biodisponibilidade, validação de avaliações de perigo e risco de nanomateriais- entre outros aspectos relevantes de produtos químicos e materiais- para que possam ser medidos de forma confiável e reprodutível e, posteriormente, avaliados e gerenciados como parte da governança de risco e da política de inovação tecnológica pretendidas (BLEEKER et al., 2023). Nessa governança de- vem ser considerados alguns aspectos críticos como a quantificação da exposição a nanomateriais projetados a partir de nanoprodutos, fer- tilizantes e materiais de embalagem de alimentos, estimando o risco para os consumidores, trabalhadores agrícolas, comunidades rurais e o meio ambiente (SUPPAN, 2017)6. 5 Fonte: ISO Technical Committee 229/ Nanotechnologies. Disponível em: https://www.iso. org/committee/381983.html. Acesso em: 15 nov. 2024. 6 Em relação a algumas dificuldades que envolvem a governança do risco, SUPPAN sinhala a cooperação dos desenvolvedores de nanotecnologia, pois os próprios cientistas devem avaliar os nanomateriais em sua matriz de produtos; a urgência de conjuntos de dados, pois não há como validar técnicas de modelagem ambiental; há dados gerados por experimentos, mas não há um banco de dados que relate de forma confiável o destino e o transporte dos nanomateriais, para onde eles irão e com quais efeitos ambientais, de saúde e segurança,

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