XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 232 NANOTECNOLOGIAS: DÚVIDAS, RISCOS E PRINCÍPIOS. CRIAÇÕES POSSÍVEIS NO DIREITO BRASILEIRO Raquel Von Hohendorff1 Isabelle de Cássia Mendonça2 RESUMO: Ao longo da história, a humanidade sofreu reflexos de suas criações. Ao criar novas tecnologias e revolucionar/facilitar seu coti- diano, o ser humano confeccionou, inclusive, o incognoscível, como a conquista do mundo nanoescalar. Uma inovação correspondente à bi- lionésima parte do metro tem gerado significativas metamorfoses no Brasil e no mundo, tendo em vista seus possíveis riscos para os seres vivos. Entretanto, ainda que diante de um cenário incerto, na perspec- tiva normativa brasileira, não há qualquer marco regulatório especí- fico sobre a nano, em terrae brasilis, para tutelar a vulnerabilidade ambiental frente às nanotecnologias. A metodologia será a sistêmi- co-construtivista de Niklas Luhmann, uma vez que a complexificação das relações sociais, os diferentes sistemas e subsistemas que compõem a sociedade, desde o Direito até as demais ciências, necessitam relacionar-se. Assim, objetiva-se com o presente estudo apresentar a nanotech e as algumas visões sociológicas sobre as metamorfoses sociais que impactam os sistemas; e, em decorrência, o Direito, ne- cessitando este mudar seu modus operandi e atentar-se às modifica- ções provocadas pelas nanotecnologias e, ainda que não haja marcos regulatórios específicos, almeja-se retirar um ideal legalista, de que apenas a legislação pode salvaguardar o meio ambiente, e demons- trar outras possibilidades a partir do diálogo entre as fontes, tendo como norteador os princípios ambientais, as legislações já existentes no Brasil e os instrumentos internacionais. 1. Introdução O mundo na escala nano sempre existiu integrando a nature- za, mas somente a partir da metade para o final do Século XX, o ser humano conseguiu acessar esta ordem de grandeza, visualizando a 1 Pós-Doutora em Direito Público pela Universidade de Las Palmas de Gran Canaria – Espanha.Doutora e Mestra em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos/RS/Brasil. E-mail: rhohendorff@unisinos.br. 2 Mestranda em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Dou- torado) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos/RS/Brasil. E-mail: isabelledecassiamendonca@hotmail.com. DOI: https://doi.org/10.29327/5457536.1-17

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