233 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) bilionésima parte de um metro. Observa-se no cotidiano da vida humana o consumo cada vez maior de inúmeros novos produtos com na- notecnologia, nas mais diversas áreas. Os produtos e setores onde se podem encontrar nanopartículas são: alimentação; aparelhos domésticos; medicina; petróleo; impressoras; energias renováveis; esporte e fitness; têxteis; agricultura; automotivo; construção; cosméticos; ele- trônicos, bem como a utilização para fins ambientais. Inclusive esse amplo rol é aberto devido ao processo contínuo de desenvolvimento das nanotecnologias. Tais produtos trazem a promessa de benefícios e utilidades nunca antes pensados, despertando nos consumidores e sociedade em geral a curiosidade. Desta maneira, o consumo destas criações em escala nano vêm sendo cada vez maior, com um universo de novidades despejadas no mercado diariamente. Assim, deixam de ser apenas promessas futurísticas e incorpo- ram-se na rotina diária da sociedade deste início do século XXI, exigin- do, portanto, a atenção por parte do Direito. Mas as nanotecnologias vêm acompanhadas de incertezas científicas quanto seus efeitos e da- nos futuros ao meio ambiente e vida humana. Em principal, ao tratar de nanotecnologias, exige-se um cenário transdisciplinar. Ademais, utiliza-se de revisões bibliográficas que não compõem o Direto tradicional, haja vista a utilização de subsiste- mas diversos da ciência da natureza e suas tecnologias, como parte da transdisciplinaridade. Para a base principiológica, haverá como norteador os princí- pios propostos pelo Projeto NanoAction promovido pela International Center for Technology Assesment-NanoAction. Portanto, a título de considerações finais, na realidade, há um arcabouço regulamentador no Brasil. Entretanto, esta estrutura jurídica precisa ser aplicada, ser plenamente eficaz. Ademais, por fim, salienta-se que, quanto às espe- cificidades do ciclo nanotecnológico, para estes, deverá a academia, os juristas, aprofundarem-se em novas formas regulamentadoras, como a hibridização hard law e soft law, para constituir-se na plenitude de proteção ambiental. Apenas assim será possível se tentar a devida sal- vaguarda ambiental, de forma que haverá tanto a proteção ao meio ambiente quanto aos seres humanos, sendo extensiva por gerações. Assim sendo, em um primeiro momento, a resposta que se dará, ou as inquietações que se propõem, é de que não se poderá seguir em um [...] modelo fundado na descrição puramente estrutural do direito vigente, (uma vez que) já não faz mais sentido na sociedade atual, (em que) as fronteiras do conhecimento estão mais amplas e, exa-
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