XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 234 tamente por isso, precárias ao se pautarem por formas de produ- ção de conhecimento científico inadequadas à apreensão da multi- plicidade dos fenômenos jurídicos.3 O excerto de Hohendorff sustenta que há, nesse sentido, a ne- cessidade de “[...] uma nova Teoria das Fontes do Direito que tenha condições para regular o futuro, projetando a criação de leis e projetos normativos que sejam mais proativos, dinâmicos e responsivos”, con- soante complementa o raciocínio de Engelmann4. A perspectiva metodológica será de Niklas Luhmann, isto é, sistêmico-construtivista. Nesse ínterim, compreendendo a complexi- ficação das relações sociais, os diferentes sistemas e subsistemas que compõem a sociedade, desde o Direito até as demais ciências, necessitam relacionar-se. Isto porque a sociedade pós-modernista exige um cenário transdisciplinar, ou seja, apenas uma ciência não conseguirá atender às demandas complexas que se apresentam aos indivíduos pós-modernos; exige-se, portanto, a comunicação de outros saberes para a melhor eficácia e aplicação do conhecimento. O autor da Teoria dos Sistemas Sociais exemplifica: Um sistema social é criado sempre em um contexto de comunica- ção autopoiético e se delimita um entorno, restringindo a comu- nicação adequada. Os sistemas sociais não consistem em pessoas, nem em ações, mas sim em comunicação.5 (tradução nossa). Ao se objetivar a análise da tutela dos ambientes frente à utilização da nanotecnologia, apenas a Ciência do Direito, de uma maneira segregada, não poderá salvaguardar eficazmente a implementação e manuseio desta inovação. Logo, faz-se necessária uma análise transdisciplinar, em que se correlacionam diferentes atores científicos, 3 HOHENDORFF, Raquel von. A pandemia de covid-19: a necessária transdisciplinaridade e a improbabilidade de comunicação intersistêmica. In: BRAGATO, Fernanda Frizzo; STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo (org.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos: mestrado e doutorado: n. 16. São Leopoldo: Karywa; Unisinos, 2020. p. 144. E-book. 4 ENGELMANN, Wilson. A pandemia global gerada pelo novo coronavírus, nanotecnologias e a “metamorfose do mundo” (Beck). In: BRAGATO, Fernanda Frizzo; STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo (org.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos: mestrado e doutorado: n. 16. São Leo- poldo: Karywa; Unisinos, 2020. p. 184. E-book. 5 “Ein soziales System kommt zustande, wenn immer ein autopoietischer Kommunikationszusammenhang entsteht und sich durch Einschränkung der geeigneten Kommunikation gegen eine Umwelt abgrenzt. Soziale Systeme bestehen demnach nicht aus Menschen, auch nicht aus Handlungen, sondern aus Kommunikation”. LUHMANN, Niklas. Ökologische Kommunikation: Kann die moderne Gesellschaft sich auf ökologische Gefährdungen ein- stellen? 4. ed. VS Verlag für Sozialwissenschaften/GWV Fachverlage GmbH: Wiesbaden, 2004. p. 269. E-book.

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