XXI SEMINANOSOMA

235 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) como o conhecimento da ciência biológica, química, médica, social, econômica. Isso se verifica, principalmente, na fala de Hohendorff, ao balizar seus estudos sob a ótica de Niklas Luhmann: Em decorrência da globalização, a noção de Ciência do Direito desloca-se sucessivamente de uma perspectiva estrutural (preocu- pada com questões normativas do direito) para uma perspectiva funcionalista (voltada para as funções sociais do direito), possibilitando ao Direito o uso de técnicas transdisciplinares6. Portanto, em observância à realidade global, o Direito, como Ciência que se atenta às mudanças da sociedade para sua atuação, atin- girá o progresso humano nesta abertura epistemológica das ciências7. Compreende-se que não se pode o Direito ser explicado “[...] segundo os métodos dos tempos romanos e da Idade Média” como alertou Pon- tes de Miranda8. Desta forma este estudo é dividido em duas partes, a primeira abordando mudanças nanotecnológicas e sistêmicas e a segunda tra- tando dos princípios e da ideia de que não é essencial uma legislação quando já existem caminhos (uma hibridização hard e soft law). 2. Mudanças nanotecnológicas e sistêmicas Há um impacto sistêmico provocado, principalmente, pelo es- tado da arte tecnológico, que se diferencia dos períodos antecessores ao pós-modernismo. O que antes poder-se-ia dizer ser tema de litera- tura futurística, hoje trata-se do cotidiano humano. Logo, diverso de uma conjuntura que gera uma mera alteração, em que haveria certa cognoscibilidade no tratamento de eventuais desafios provocados, o presente tempo se destaca por um processo metamórfico global e que tem a incognoscibilidade como seu fator preponderante. Nota-se, como adverte Beck, autor da terminologia metamorfose do mundo, que há “[...] uma janela de limitações fundamentais para 6 HOHENDORFF, Raquel von. A Pandemia de covid-19: a necessária transdisciplinaridade e a improbabilidade de comunicação intersistêmica. In: BRAGATO, Fernanda Frizzo; STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo. Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuá- rio do Programa de Pós-Graduação emDireito da Unisinos: mestrado e doutorado: n. 16. São Leopoldo: Karywa; Unisinos, 2020. p. 144. E-book. 7 BARCAROLLO, Felipe. Inteligência artificial e a gramática ético-jurídica da sociedade (pós)-humana. 2019. Tese (Doutorado emDireito) – Programa de Pós-Graduação emDirei- to, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2019. 308 f. p. 46. Disponível em: https://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9035. Acesso em: 5 mar. 2024. 8 MIRANDA, Pontes de. Sistemas da ciência positiva do direito. Campinas: Bookseller, 2000. t. 1, p. 59.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz