XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 236 a capacidade de a sociedade perceber e governar os riscos”9. Entre estas limitações ao conhecimento, insere-se a nanotecnologia como parte deste choque fundam ntal que desestabiliza certezas e causa disrupções nas ciências10. (Há) uma sublevação e ruína real da ordem do mundo. Isso não significa, no entanto, que nações e Estados-nação se dissolvem e desaparecem, mas que nações são metamorfoseadas. Elas precisam encontrar seu lugar no mundo digital em risco, em que fronteiras se tornaram líquidas e flexíveis; precisam se (re)inventar, girando em torno das novas estrelas fixas de mundo e humanidade11. Este reinvento atinge o Direito que desde seus primórdios, ainda na Roma Antiga, o jurisconsulto Ulpiano alertava sobre as reflexões das mudanças sociais na Ciência Jurídica12. Nesse sentido, do excerto acima, poder-se-ia compreender a expressão de Beck ao se utilizar do “encon- trar seu lugar no mundo digital em risco” para, adaptando ao estudo pro- posto, “encontrar seu lugar no mundo nano em risco”13. A nanotecnologia, juntamente com as novidades tecnológicas como inteligência artificial (LA), robótica, internet das coisas (IoT), veículos autônomos, impressão em 3D, biotecnologia, trata-se do ponto de inflexão em que, principalmente, as denominadas ciências humanas e ciências tecnicistas jamais poderão ser analisadas e utilizadas de modo autônomo, o que afastaria de uma retrógrada dicotomia, antes defendi H da á . necessidade transdisciplinar e horizontal, sem maior ou menor valorização de ambos os conhecimentos. Isso porque, em uma analogia softwares-humanidade, Scott Hartley observa: “Encontrar so- luções para nossos maiores problemas requer compreensão tanto do contexto humano quanto da programação de softwares, tanto da ética 9 BECK, Ulrich. Ametamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2018. p. 88. E-book. 10 Ibidem, p. 11-12. 11 Ibidem, p. 13. 12 “Onde há homem, há sociedade; onde há sociedade, há Direito”. Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus. Brocardo jurídico, citado no Corpus Iuris Civilis, atribuído ao jurisconsulto romano Ulpiano. 13 Adaptação utilizada pelos autores: MENDONÇA, Isabelle de Cássia; FRÖHLICH, Afonso Vi- nício Kirschner. Uma metamorfose global e a incongruência da perspectiva estrutural do direito na era nano: a necessidade da ciência regulatória na proteção ambiental frente às nanotecnologias. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADE, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS: SAÚDE, CORPOS E PODER NA AMÉRICA LATINA, 7., 2020, São Leopoldo. Anais [...]. São Leopoldo: Casa Leiria, 2020. p. 1702. Disponível em: http://www.guaritadigital. com.br/casaleiria/acervo/cienciassociais/viisiddpp/index.html. Acesso em: 5 mar. 2024.

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