237 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) quanto da estatística” 14. Na adaptação ao caso proposto, o contexto hu- mano, externado pela ciência social, também deve estar imbricado ao contexto nanotecnológico. Este movimento de interação atenderá as necessidades da Quarta Revolução Industrial. A nano vem a ocupar o macro mundo de maneira significa, ge- rando consequências não, somente, nas suas áreas de atuação, como na física, na química, na medicina, mas, como um genuíno impacto so- cial, atinge diversas áreas da estrutura de uma sociedade, como o pró- prio Direito. Trata-se de uma inovação que surge e é direcionada para encantar e para auxiliar a vida humana. Quanto ao mercado global e a quantidade de nanotecnolo- gias produzidas, cita-se o Nanotechnology Products Database, em que constam registrados 11.172 produtos, que são produzidos por 3.911 empresas, estas distribuídas em 68 países, como Estados Unidos da América, Alemanha, China – países com maior concentração de produtos e de empresas, respectivamente15. Há que se salientar que a nanotecnologia se refere a uma ciência não pura, tendo como seu basilar a complexidade de uma genuína ciência heterogênea, isto é, transdis- ciplinar, com a combinação de várias disciplinas 16. O que, portanto, fará existir, em apenas um produto, “[...] traços de engenharia usando química, física, biologia, matemática, computação e outras novas ciências”17. Logo, esta heterogenia vem a desafiar o modo de estudo, de análise e da própria criação regulatória destinada a esta tecnologia, uma vez que há uma significativa complexidade para a compreensão da matéria e seu real funcionamento. O que gera a seguinte reflexão: ainda que “[...] a técnica é um caminho humanamente construído para lidar com a natureza”18, está, indubitavelmente, “[...] sujeita a falhas, dada a impossibilidade de projetar todas as consequências dessa inge- rência na natureza”19. Assim sendo, em constatações preliminares, para o lançar de inquietudes, o que se pode arguir é que 14 HARTLEY, Scott. O fuzzy e o techie: as ciências humanas vão dominar o mundo digital. São Paulo: BEĨ Comunicação, 2017. p. 10. 15 Conforme dados coletados em 26 de outubro de 2024. NANOTECHNOLOGY PRODUCTS DATABASE (StatNano). Introduction. [S. l.], 2024. Disponível em: http://product.statnano. com/. Acesso em: 26 out. 2024. 16 LIMA, Edilson Gomes de. Nanotecnologia: biotecnologia e novas ciências. Rio de Janeiro: Interciência, 2014. 17 Ibidem, p. 20. 18 ENGELMANN, Wilson; FLORES, André Stringhi; WEYERMULLER, André Rafael. Nanotecnologias, marcos regulatórios e direito ambiental. Curitiba: Honoris Causa, 2010. p. 22. 19 Ibidem, p. 22.
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