XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 24 pacto da financeirização da economia na produção humana, e até mes- mo temas mais em alta, como a emergência climática e necessidade de transição para modelos de vida mais sustentáveis e igualitários ou a radicalização da prática da democracia, reforçam a ideia de que as interações econômicas, jurídicas, políticas e sociais impactam a dinâ- mica das relações sociais e de poder. Dito isso, tem-se que a “grande transição” traz à lume o proble- ma das fragilidades do humanismo derivadas do cenário de violência que vivemos. E é nela que está inserida a questão pungente da transição humana do humanismo (em crise) para o transumanismo (em progresso). Assim, para cumprir com a premissa disposta no parágra- fo inicial e, de forma didática e harmônica, estabelecer diálogo entre a grande transição e a necessidade de rediscutir o humanismo, este ensaio abordará, primeiro, as debilidades do humanismo em sentido jurídico para, em um segundo momento, tratar da transição humana e, somente então, trabalhar as semelhanças existentes dentro das di- vergências, peculiaridades que rondeiam o tema e que comunicam-se, estabelecendo-se, por fim, o diálogo prometido. Parte 1. As debilidades do humanismo jurídico O tema da grande transição está relacionado à matriz teórica do cosmopolitismo (Saldanha, 2018). Se os recortes temporais são, às vezes, problemáticos por não contarem toda a história, podemos afir- mar que, desde Kant (2008), a preocupação em colocar o cosmopoli- tismo como um campo que pode contribuir com os dilemas relacionados às debilidades do nacional e do internacional – frente um mundo que se esboroa face às consequências do antropoceno (Magny, 2021) – encontra-se no regime da urgência. É que o cosmopolitismo situa o humano não apenas frente ao seu Estado, mas sim frente a todos os Estados E . ssa potencialidade nada mais é, no século em curso, do que a reposta necessária aos riscos globais dos quais ninguém está isento. Sobre a proposta cosmopolita, defendemos que a construção da via do cosmopolitismo de responsabilidade é não só possível: é essencial. Isso porque, aos desafios globais, parece lógico que existam deveres glo- bais que lhes sejam diretamente correspondentes. O tema, pois, está relacionado ao humanismo jurídico, conforme afirma Delmas-Marty (2011). Este último ganha forma com a expansão dos direitos humanos, com o surgimento do direito humanitário e com a criação do Tribunal Penal Internacional.

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