XXI SEMINANOSOMA

243 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) claramente, que há significativos aportes de proteção já disponíveis para aplicar na atuação das nanotecnologias com o meio ambiente. Portanto, uma discussão mais detalhada e sofisticada sobre o tema de ambiente regulatório, e suas ramificações, necessitaria de um estudo complementar, com a devida análise e fundamentação. 4. Considerações finais Salienta-se que o arbítrio em mencionar outras vias regula- mentadoras trata-se, justamente, de enfatizar, de colocar a lume nas- cedouros de propostas, frente à falta legislativa, e de demonstrar que o cenário propõe uma mudança no “[...] perfil de delimitação da ju- risdicização dos fatos sociais: (ou seja) ao invés de ela se dar após os fatos, ela deverá ocorrer concomitantemente a eles”34. Ademais, finalizar, bruscamente, com a via principiológica este capítulo, seria negar as especificidades da atuação complexa da nano, seria enrijecer o diálogo jurídico de uma inovação revolucionária. Como bem salienta Feigelson e Silva, ao tratar do impacto tec- nológico nas ciências jurídicas e sociais: [...] O Direito também vive seu momento de disrupção. Surge então o Direito Exponencial como consequência do impacto de um perío- do de mudanças muito intensas na sociedade [...]. (Este) Direito Exponencial ascende como uma representação da transformação do Estado e, por consequência, da maneira como será sua interfe- rência no mercado e nos indivíduos, devido ao uso de tecnologia como instrumento de mudança do próprio Direito35. Logo, buscou-se gerar, com o desfecho do trabalho, a certeza de que urge “[...] uma nova Teoria das Fontes do Direito que tenha con- dições para regular o futuro, projetando a criação de leis e projetos normativos que sejam mais proativos, dinâmicos e responsivos”36. Ou será que, mesmo diante deste cenário nanotecnológico, a Ciência do Direito deverá manter-se inerte, fazendo da sociedade um laboratório 34 ENGELMANN, Wilson; HOHENDORFF, Raquel von. Os “compliance programs” como uma alternativa à gestão empresarial para lidar como direito à informação do consumidor e os riscos trazidos pelas nanotecnologias. [S. l.], 2014. Não paginado. Disponível em: http:// www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=6eae17727b4e77cf. Acesso em: 30 set. 2024. 35 FEIGELSON, Bruno; SILVA, Luiza Caldeira Leite. Regulação 4.0: sandbox regulatório e o fu- turo da regulação. In: BECKER, Daniel; FERRARI, Isabela (coord.). Regulação 4.0: novas tecnologias sob a perspectiva regulatória. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p. 76. 36 ENGELMANN, Wilson. A pandemia global gerada pelo novo coronavírus, nanotecnologias e a “metamorfose do mundo” (Beck). In: BRAGATO, Fernanda Frizzo; STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo (org.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos: mestrado e doutorado: n. 16. São Leo- poldo: Karywa, Unisinos, 2020. p. 184. E-book.

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