Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 250 atores agem no seu confronto”, daí decorre a ideia de dupla contingên- cia de Luhmann.5 A sociologia de Niklas Luhmann é considerada como a primeira teoria pós-ontológica, a sua relevância está na formação de uma teoria social suficientemente complexa e apta a observar a sociedade contem- porânea.6 A Teoria Sistêmica de Niklas Luhmann parte do conceito de comunicação.7 Esta comunicação sustenta o sistema, e aquela depende da linguagem, funções, diferenciação e estruturas para gerar a evolução social. Assim, a “sociedade apresenta as características de um sistema permitindo a observação dos fenômenos sociais através de laços de interdependência que os unem e os constituem numa totalidade”. Sua teoria representou uma renovação das contribuições possíveis das ciências cognitivas diante das novas lógicas e da informática, enfatizando a comunicação dinâmica. 8 Os Sistemas Sociais – interações, organizações e sociedades – são feitos de comunicações. E, mais especificamente, eles são sistemas de comunicação autopoiéticos.9 Interação é caracterizada pela presença física, em que os presentes se percebem diretamente entre si. A organização estabelece os critérios de definição é colocar as condições e a rele- vância. Toda organização estabelece os requisitos necessários para per- tencer a ela como membro. A sociedade consiste no somatório de todas as comunicações possíveis e que hoje é um sistema único. Existe apenas uma sociedade, que é a sociedade global 10 Orozco, resume, assim que: La teoría de los sistemas sociales de Luhmann comprende los tipos de sistemas, así como las condiciones distintivas que les permi- ten surgir, a partir de la complejidad que han de reducir. La teoría [...] se convierte en un instrumento de análisis que permite com5 ROCHA, Leonel Severo; MARTINI, Sandra Regina. Teoria e prática dos sistemas sociais e direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016. p.18-19. 6 ROCHA, Leonel Severo; AZEVEDO, Guilherme de. Notas para uma teoria da organização da decisão jurídica autopoiética. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 4, n. 2, p. 193-213, 2012. Disponível em: http://www.revistas.unisinos. br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2012.42.09/1242. Acesso em: 11 nov. 2024. 7 ROCHA, Leonel Severo; WEYERMÜLLER,André Rafael. Comunicação ecológica por Niklas Luhmann. Novos Estudos Jurídicos, [S.l.], v. 19, n. 1, p. 232-262, abr. 2014. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/5549. Acesso em: 11 nov. 2024. 8 ROCHA; MARTINI, op. cit., p.42-49. 9 RODRÍGUES MANSILLA, Darío; OPAZO BRÉTON, Maria Pilar. Comunicaciones de la organización. Colaboración de René Ríos F. Santiago de Chile: Universidad Católica de Chile, 2007. p.114. 10 RODRÍGUES MANSILLA; OPAZO BRÉTON, op. cit., p.126.
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