XXI SEMINANOSOMA

251 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) prender el funcionamiento de la sociedad, los subsistemas y las organizaciones.11 A teoria de Luhmann “acentua não o consenso, não a identidade; mas a produção da diferença, da fragmentação, da singula- ridade”. Ela proporciona um novo “estilo científico” capaz de com- preender as atuais sociedades complexas, estando assim, no centro desta teoria, as discussões sobre o sentido do Direito e da sociedade. Destaca o papel das organizações, pois é através delas que o Direito pode exercer o seu principal papel, que é decidir. O Direito faz parte do sistema universal de comunicação chamado de sociedade, por isso é sociedade.12 Pode-se dizer que os elementos da expressão da comunicação e o mesmo na sociedade e Direito, ao passo que os elementos da com- preensão e informação comunicativas variam consoante o sistema ao qual vai referida a expressão (o processo de seleção é o mesmo, mas o seu contexto seletivo de origem varia).13 As organizações surgem como aquisições evolutivas voltadas para a absorção de incertezas sociais. Assim, a teoria da organização na perspectiva luhmanniana, demanda uma reflexão semântica da organização como entidade comunicacional, constituída por comu- nicações, e não por ações. “A organização passa a ser vista como um sistema, e os elementos que o compõem são decisões”. A decisão é o sucesso referente a um sistema; ela encontra sua identidade na esco- lha de alternativas, isto é, se define na própria situação de contingencialidade da constituição da organização.14 Também aqui o conjunto é suportado por mecanismos de in- terferência intersistêmica, que atuam em princípio da mesma maneira que os intercedentes entre subsistemas funcionais e comunicação social geral. As organizações formais utilizam igualmente comunica- ções como elementos do sistema, podendo ser ligadas comunicativamente com o Direito se estas coincidirem uno actu com comunicações jurídicas.15 11 OROZCO, Jaime de Jesús Mosquera; GAVIRIA, Diego Alejandro Muñoz. Una mirada teórica y metodológica a la obra de Niklas Luhmann: entre sistema y entorno. Revista Colombiana de Ciencias Sociales, v. 3, n. 1, p. 133-146, jan./jun. 2012. Disponível em: http://www.fun- lam.edu.co/revistas/index.php/RCCS/article/view/881. Acesso em: 11 nov. 2024. 12 ROCHA; MARTINI, op. cit., p. 37-46. 13 TEUBNER, Gunther. O Direito como sistema autopoético. Lisboa: Fundação Calouste Gul- benkian, 1989. p.176-177. 14 ROCHA; AZEVEDO, op. cit. 15 TEUBNER, op. cit., p. 192.

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