XXI SEMINANOSOMA

253 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) é quem define os problemas que irá observar e decidir. “Os problemas que não são parte do sistema do Direito não são problemas, não existem”.22 Logo, o Direito “não é determinado nem por autoridades terrestres, nem pela autoridade dos textos, nem tão pouco pelo Direito natural ou por relação divina: o Direito determina-se a ele mesmo por auto-referência, baseando-se na sua própria positividade”. O Direito retira de si mesmo a sua própria validade (auto-referência pura), pela qual a sua operação jurídica reenvia para o resultado de operações jurídicas.23 Umsistema pode se denominar auto-referente quando elemes- mo constitui os elementos que o formam, e quando todas as relações entre esses elementos são acompanhadas por uma indicação para essa autoconstrução, e a autoconstrução permanentemente é reproduzi- da.24 Assim, “a validade do Direito não pode ser importada do exterior do sistema jurídico, mas apenas obtida a partir do seu interior”.25 Para Teubner, o sistema jurídico apenas se torna auto-repro- dutivo “stricto sensu” quando os seus elementos constituídos da auto- -referência estão interligados e articulados. Ou seja, que os atos e as normas jurídicas se produzem reciprocamente entre si, e que o pro- cesso jurídico e doutrina jurídica se relacionem, por seu turno, tais in- terrelações: “apenas quando os componentes sistêmicos ciclicamente organizados interagem entre si desta forma o hiperciclo jurídico atin- ge o seu termo perficiente”. A isso se denomina “autonomia jurídica” a qual abrange não apenas a capacidade do Direito para “criar os próprios princípios, mas também a sua capacidade de auto-constituição de ações jurídicas, a juridificação dos processos e a “invenção” de institutos jurídico-doutrinais”. O grau de autonomia dos Subsistemas Sociais é determinado pela definição auto-referencial dos componen- tes (auto-observação), adicionalmente pela incorporação e utilização operativa no sistema dessa auto-observação (auto-constituição) e pela articulação hipercíclica dos componentes sistêmicos auto-gerados, en- quanto elementos que produzem entre si numa circularidade recípro- ca (autopoiesis).26 22 Ibidem, p. 180. 23 TEUBNER, op. cit., p. 2. 24 OROZCO; GAVIRIA, op. cit. 25 TEUBNER, op. cit., p. 2. 26 TEUBNER, op. cit., p. 68 e 71-72.

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