XXI SEMINANOSOMA

255 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) Em relação à auto-referência, a resposta só pode ser que o sistema observado consegue por si mesmo verificar a diferença entre sistema e ambiente, pois este é representado pela diferença com seu ambiente. 31 Assim, pelo sistema social estar diferenciado ao seu entorno (e operar interiormente) ele se considera fechado, operativamente, permitindo a produção de si mesmo, com elementos e estruturas pró- prias.32 Portanto, na perspectiva de Luhmann, a própria sociedade visa à produção da diferença.33 De fato esta teoria está firme no pressuposto de que “a unida- de e identidade de um sistema deriva da característica fundamental de auto-referencialidade das suas operações e processos”. Portanto, somente diante da referência a si próprio os sistemas podem conti- nuar a se organizar e se reproduzir, como sistemas distintos do meio envolvente.34 A auto-referência permite aos sistemas autopoiéticos perceber as diferencias com o seu entorno e também realizar a inter- pretação dos outros sistemas. Pode-se afirmar que um sistema está em constante movimento e transformação. 35 Esta representação dos ou- tros sistemas é denominada de observação. Todavia, a sociedade sendo caracterizada pela sua complexidade, existe em cada operação de observação um excesso de possibilida- des. Possibilidades que exigem a redução da complexidade. 36 “É pos- sível esperar expectativas normativas ou também cognitivas sempre que se puder separar os diferentes níveis de observação e isso significa poder especificar as circunstâncias de maneira distinta”.37 O comportamento social diante da complexidade da sociedade exige a realização de graduações, que possibilitem “expectativas com- portamentais recíprocas e que são orientadas a partir de expectativas sobre tais expectativas”. Essas graduações são tidas como estratégias de redução e podem ser tidas em três dimensões: temporal, social e prática. Na temporal, essas estruturas de expectativas podem ser es- tabilizadas contra frustrações através da normatização, na dimensão 31 OROZCO; GAVIRIA, op. cit. 32 OROZCO; GAVIRIA, op. cit. 33 ROCHA, Leonel Severo. Notas sobre Niklas Luhmann. Revista de Estudos Jurídicos. São Leopoldo. v. 40, n. 1, jan./jun. 2007. p. 51. 34 TEUBNER, op. cit., p. 31. 35 OROZCO; GAVIRIA, op. cit. 36 ROCHA, Leonel Severo. Observações sobre autopoiese, normativismo e pluralismo jurídico. In: STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de (org.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos: Mestra- do e Doutorado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017. n. 4, p. 169. 37 LUHMANN, 2016, op. cit., p.107.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz