263 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) e quanto mais a produção e a definição dos riscos dependem da interconectividade global, mais ‘natural’ é a invisibilidade desses riscos”.72 Ou seja, sem informação, a sociedade sequer está ciente dos riscos e, por não saber e conhecer, não é capaz de geri-los. De acordo com Hohendorff e Engelmann: Não restam dúvidas de que as novas e diferentes propriedades fí- sicas, químicas e biológicas dos nanomateriais tornam necessária uma avaliação mais específica, aplicada ao caso concreto. O avanço responsável da nanotecnologia, como acontece com qualquer tec- nologia emergente, depende de uma capacidade científica confiável para acesso e gerenciamento dos riscos potenciais. A gestão de riscos é o processo de tomada de decisão realizada por gestores de risco em que o resultado da sua avaliação é pesado contra outros dados relevantes, e, se julgado necessário, são selecionadas e im- plementadas medidas de prevenção ou mitigação.73 Todavia, como visto, para objetivar uma gestão dos riscos de danos ambientais nanotecnológicos é necessário compreender a comunicação existente entre o Direito e as ciências, bem como a sua relação com a economia. Pois, veja-se que existem ainda importantes desafios para aprimorar em um acoplamento estrutural entre estes, diante das improbabilidades comunicativas, tema a ser enfrentado a seguir. 2. A improbabilidade da comunicação entre o sistema do direito e da ciência A comunicação não ocorre facilmente em todas as circunstâncias, “existem dificuldades comunicativas importantes, pois comunicar uma informação ambientalmente relevante e que poderia representar a continuidade de determinada atividade significa nada mais que ruídos incompreensíveis”.74 Ademais, para a comunicação se efetivar há uma dependência ato de comunicar, da informação e da compreensão, todos devem ocorrer. 75 72 BECK, op. cit., p.132. 73 HOHENDORFF, Raquel von; ENGELMANN Wilson. Iniciando a regulação (não tradicional) para as nanotecnologias: a construção do caminho a partir das possibilidades do framework e da árvore de decisão. In: CELLA, José Renato Gaziero; ROVER, Aires Jose; NASCIMENTO, Valéria Ribas do (org.). Anais do XXIV Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: CONPEDI, 2015. Disponível em: https://site.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/vwk790q7. Acesso em: 11 nov. 2024. 74 ROCHA, Leonel Severo; WEYERMÜLLER, André Rafael. Comunicação ecológica por Niklas Luhmann. Novos Estudos Jurídicos, [S.l.], v. 19, n. 1, p. 232-262, abr. 2014. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/5549. Acesso em: 11 nov. 2024. 75 HOHENDORFF, Raquel Von. A contribuição do safe by design na estruturação autorregulatória da gestão dos riscos nanotecnológicos: lidando com a improbabilidade da comunicação inter-sistêmica entre o direito e a ciência em busca de mecanismos para
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