265 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) de de renunciar a esta distinção”. Portanto, a invariabilidade de sentido, assegurada textualmente, garante a unidade dos acontecimentos elementares que compõe o sistema comunicativo. Nasce assim, um novo limite da comunicação que pode servir como base de uma nova evolução.83 Rocha e Weyermüller reforçam as questões ambientais que “uma realidade como tal não representa nada de positivo em demandas ambientais, por exemplo, onde essa diversidade de resultados cria insegurança e limitações, em suma, resultados indesejados”. 84 As dificuldades ecológicas expostas na sociedade moderna revelam que parece evidente que existe uma dinâmica de desenvolvimento para a qual tem pouca importância que um sistema esteja adaptado ou não.85 Logo, a comunicação ecológica é, de acordo com Rocha e Weyermüller “a seleção de critérios capazes de comunicar sobre a exposição aos riscos ecológicos”. “Além disso, os fatos ou os elementos naturais (quí- micos, biológicos) não são objeto de comunicação social”.86 Tal racionalidade específica é comunicado de um sistema para outro sistema que, por sua vez, não o reconhece, demonstrando ser impraticável uma comunicação direta entre os sistemas que são operativamente fechados. Tal constatação pode ser percebida na comunicação que se estabelece entre qualquer sistema que se observe.87 Dessa forma, a improbabilidade da comunicação intersistê- mica adquire contornos especialmente importantes no contexto das nanotecnologias, em que se observa uma improbabilidade da comunicação entre o Sistema das Ciências e o Direito, quando a comunicação seria essencial para que as ciências informassem ao Sistema do Direito os riscos das nanotecnologias para que com isso o Sistema do Direito pudesse instrumentalizar mecanismos protetivos e de segurança em relação aos possíveis danos ambientais. No Sistema do Direito, a inexistência de significados cognitivos de previsão de riscos e direcionamento de ações é uma constatação da realidade que precisa ser reconhecida em suas complexidades.88 Este 83 LUHMANN, op. cit., p. 141-144. 84 ROCHA; WEYERMÜLLER, op. cit. 85 LUHMANN, op. cit., p. 128. 86 ROCHA; WEYERMÜLLER, op. cit. 87 Ibidem. 88 Ibidem.
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