XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 266 diagnóstico fundamenta as conclusões a respeito das dificuldades de comunicação as causas das repercussões ecológicas.89 A dificuldade de comunicação entre os sistemas decorre justamente do fato de que cada sistema orienta suas operações de acordo com sua organização interna própria, ou seja, sua autopoiese própria. Diante disso, a informação emitida por um sistema é diferente do código do receptor do outro sistema. Assim, a comunicação objetivada pelo Sistema do Direito pode não ser interpretada pelo sistema da Ciência ou da Economia em razão das diversas codificações. À exceção mora quando entre os sistemas existem os acoplamentos estruturais.90 Estes são as pontes de conexão da comunicação construídas pré-existentes diante de uma interação frequente entre os sistemas. Ou seja, entre o Sistema do Direito e da Economia existem acoplamentos relaciona- dos às construções contratuais, entre o Direito e a Política em razão, por exemplo, as decisões envolventes da Constituição Federal, entre o Sistema da Política e da Economia, a estipulação e pagamento de impostos.91 Portanto, a justificativa para compreender o que ocorre está na autonomia operacional dos sistemas da sociedade que impede o estabelecimento de relações de comunicação entre a decisão jurídica e o seu ambiente sistêmico. 92 Devido a isso, as operações dos sistemas envolventes não são acessíveis ao sistema considerado. Este produz internamente as informações sobre o mundo envolvente, já necessa- riamente norteada, através dos seus próprios programas e códigos. Ao mesmo tempo, “o sistema é exposto, por intermédio do fenômeno da interferência, às operações dos sistemas envolventes, os quais funcio- nam segundo os seus códigos próprios e fazem sentir claramente a sua presença, produzindo perturbações, interferência e ruído”. 93 Por isso, a autonomia não significa que o sistema é fechado em relação ao ambiente, nem que é aberto. 94 Contudo, em um sistema autopoiético nenhum elemento é além dos seus próprios elementos. “Cada operação do sistema é uma 89 WEYERMÜLLER, André Rafael. Água e adaptação ambiental: o pagamento pelo seu uso como instrumento econômico e jurídico de proteção. Curitiba: Juruá, 2014. p. 269. 90 HOHENDORFF, op. cit. 91 LUHMANN, 2016, op. cit., p. 605. 92 ROCHA, Leonel Severo; SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Perícias técnicas, decisões jurídicas e gestão em sistemas setoriais no contexto dos novos direitos. In: ROCHA, Leonel Severo; DUARTE, Francisco Carlos. Direito Ambiental e Autopoise. Curitiba: Juruá, 2012. p. 201. 93 TEUBNER, op. cit., p. 208. 94 ROCHA; SIMIONI, op. cit., p. 201.

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