27 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) viver bem, ou seja, é traduzido pela ética do cuidado. Por fim, a terceira se relaciona a qualquer pessoa e à comunidade que serão beneficiá- rias de determinadas ações, como a justiça. Essas são, de fato, questões cruciais quando o tema é a preservação do humanismo frente às grandes revoluções biotecnológicas da era dos objetos sensoriais, assim definidos por Céline Lafontaine (2021). Por outro lado, o transumanismo experimenta um grande crescimento na atualidade. Esse é o tempo, como lembra Lafontaine (2021), dos bio-objetos que têm criado um novo estado de natureza relacionado às fontes epistemológicas da civilização in vitro e das fontes da concepção do vivente/máquina que está na origem do processo de bio-objetificação. Com efeito, a busca por melhorar a humanidade é realizada como se melhora a raça bovina com a colaboração das tecnologias de vigilância (Lafontaine, 2021, p. 15). Como diz Marie-Angèle Hermitte (2022), perdemos nossa hominização porque somos seres imperfeitos biologicamente. Por isso, passamos à era pós-humana. Desconhecido da maioria da população e desconsiderado por ela quanto aos seus efeitos perigosos e distópicos, é possível afirmar que o transumanismo ignora o sentido ético da vida humana e afirma a inutilidade de toda a normatividade moral, religiosa ou jurídica (Del- mas-Marty, 2010). Seus defensores tentam suprimir a dimensão bioló- gica da nossa existência e tudo o que nos determina psicologicamente, a fim de que nosso espírito possa desenvolver-se segundo o que quiser e a despeito do que nos é dado por natureza (Crettex, 2018). Com efeito, vivemos o tempo das normas sensoriais5, as quais se impõem diretamente e impedem toda a desobediência. Trata-se, como refere Mireille Delmas-Marty (2010), de um “totalitarismo doce” que conta com o nosso desejo ilimitado de termos acesso a tudo. Sem polícia, nem juízes, sem intervenção humana, sem contradição, sem interpretação. Trata-se de uma combinação entre a normatividade sensorial e a tecnologia virtual. Sequer percebemos que somos transformados, pouco a pouco, nos ratos de Skinner (Harcourt, 2020) que, em se apoiando em uma ou outra alavanca, buscam mais e mais estí- mulos e satisfação. Nós nos percebemos, bem ao modo da lógica neoliberal, como sujeitos racionais e calculadores que buscam satisfazer nossos interes- ses orientados pelas relações de custo/benefício, cuja consequência é 5 Por exemplo: sinal sonoro do cinto de segurança; vídeo segurança/ controle que fotografia; reconhecimento facial etc. Veja-se: THIBIERGE, Catherine. Les « normes sensorielles ». RT- DCiv. Revue trimestrielle de droit civil, v. 3, p. 567, 2018. Disponível em: https://shs.hal. science/halshs-02250222. Acesso em 23 nov. 2024.
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