Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 270 a complexidade que envolve a sua decisão os impactos futuros que a mesma pode provocar no próprio Direito (riscos) e nos demais siste- mas da sociedade (perigos).108 Por causa da crescente atenção dada às questões ambientais as exigências de modos de imposição são di- fíceis de enquadrar na lei. Estas podem levar à reavaliação de pontos de vista e experiências, mas atualmente são identificáveis apenas com algumas tendências de distorção das instituições existentes. “Pode-se observar, portanto, que a comunicação ecológica deforma a estrutura clássica do sistema legal, e como isso acontece, mais do que apenas o nível do conteúdo das normas”.109 Mozetic, Santos e Moller explicam que o problema mora “no racionalismo que tem como seu centro-universal a razão fechada, que reside na busca incessante pela verdade, e esta verdade vem a cimen- tar-se em um mundo externo e outro interno da mente, que apresenta dois mundos opostos”. Ou seja, por um lado o subjetivo e por outro o objetivo, pois muito além destes existe um vasto oceano de obscurida- de e de confusão apregoando-se mais do que naturalmente há ilusão em que vem a residir tal angústia.110 Diante deste cenário, percebe-se uma atuação do sistema do Direito com instrumentos e racionalidades superados que pretendem apenas a aplicação de comandos “sem considerar a complexidade e a policontextualidade características da sociedade globalizada produtora de riscos ambientais”.111 Observando esta realidade existe um problema de fundo no encaminhamento das questões ambientais em geral, relacionado às dificuldades comunicativas e que repercutem negativamente na sociedade. Diante disso, sem o reconhecimento destas limitações da dogmática jurídica tradicional e objetivando superar estas dificilmente se conseguirá avançar em termos de proteção ecológica ou preservação de recursos essenciais para a manutenção da sociedade. A improbabili- dade da comunicação entre os Sistemas Sociais provoca repercussões ambientais, as quais precisam receber ser consideradas. “Um correto encaminhamento de problemas ecológicos parecia partir desse reco- nhecimento da realidade para então passar para a fase de construção de instrumentos adaptados a essa realidade e que possam se adaptar as realidades diversas muitas vezes ainda desconhecidas”.112 108 ROCHA; SIMIONI, op. cit., p. 200. 109 LUHMANN, Niklas. Ecological Communication. Translated by John Bednarz Jr. Chicago: University of Chicago Press, 1989, p. 75 110 MOZETIC; SANTOS; MOLLER, op. cit., p. 18. 111 ROCHA; WEYERMÜLLER, op. cit. 112 WEYERMÜLLER, op. cit., p. 270-271.
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