XXI SEMINANOSOMA

271 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) Além disso, o desconhecimento e a não observação dos demais sistemas, dificulta a construção dos acoplamentos necessários entre os sistemas do Direito e aos demais sistemas. O que daria um respaldo mais seguro ou adequado para esta sociedade complexa em meio aos possíveis riscos advindos da tecnociência.113 Como compreendido e explicitado por Luhmann o Direito é operativamente fechado e cognitivamente aberto e essa característica é indicativa das dificuldades na produção de normas que possam causar repercussões ambientalmente relevantes e compatibilizar aos processos produtivos. Ou seja, trata-se de uma dificuldade na essência do sistema, sendo para tanto, necessário construir outras vias para superar essas dificuldades. A isso o autor Weyermüller denomina de Estado Ambiental da Adaptação.114 Isso também se justifica pelo fato de que o Direito está em constante movimento pela sua adaptação existencial/social, por isso ele possui: [...] o desafio de concretizar essa convivência em meio às confluências de uma pluralidade complexa, de modo que os conflitos que surgem devem ser vistos a partir de uma base que aceita e resolve o conflito, de forma construtiva. O Direito é uma forma de adaptação social (como a religião, a economia, a ciência, etc). 115 O que se vislumbra é que o estudo dos conhecimentos produzidos nas esferas jurídica, científica e das interferências entre os Sub- sistemas Sociais e que supostamente partilham de eventos comunica- tivos, pode possibilitar um salto qualitativo metodológico até mesmo para outros objetos de investigação mais específicos na esfera jurídi- ca.116 Assim, apesar de ser aparentemente improvável a comunicação entre os sistemas do Direito e da Ciência, a probabilidade pode ocorrer quando determinados mecanismos adaptativos são inseridos nesses contextos complexos, os quais privilegiam os acoplamentos capazes de proporcionar ganhos ambientais relevantes. 117 É possível assim um contato direto entre os sistemas o que via- bilizaria uma espécie de ponte entre os mesmos e não apenas uma 113 KREPSKY, op. cit. 114 WEYERMÜLLER, op. cit., p. 273. 115 MOZETIC; SANTOS; MOLLER, op. cit., p. 60. 116 ROCHA, Leonel Severo; KREPSKY, Giselle Marie. O direito, a ciência e a educação: relações intersistêmicas e as respostas para os novos direitos. Disponível em: http://www.publicadi- reito.com.br/artigos/?cod=59accb9fe696ce55. Acesso em: 11 nov. 2024. 117 ROCHA; WEYERMÜLLER, op. cit.

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