273 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) biente os eventos sob a forma sustentável/não sustentável. A ecologia auto-observa a sustentabilidade/degradação dos eventos do ambiente pelo meio de comunicação da ciência, tal como o Direito auto-observa a diferença Direito/não Direito dos eventos do ambiente, através dos programas condicionais jurídicos que demandam perícias, isto é, a uti- lização dos meios de comunicação da ciência.123 Assim, o que designa por “comunicação ecológica” vem recebendo espaço nos meios de comunicação e causando ressonância no Sistema Social. “Uma observação mais atenta da realidade dos proble- mas ecológicos ou ambientais revela que há profundas dificuldades em termos de efetividade dessa comunicação, sobretudo numa pers- pectiva regulatória tradicional de um sistema dogmático como o Direi- to”. A complexidade e a incerteza são indicativas de dificuldades que carecem superação.124 Para tanto se exige a construção de um cami- nho entre o Sistema do Direito e da Ciência denominado acoplamento estrutural. 125 Os perigos das tecnologias podem ser compreendidos apenas pela física e pela química (ciências duras), pois pertencentes do sistema científico da sociedade. Portanto, a solução parece simples: “o enfrentamento dos riscos pela decisão jurídica pode ser realizado através da observação da análise dos riscos projetados pelos outros sistemas da sociedade”. Mas, o processamento (a assimilação) dos ris- cos informados à decisão jurídica pelos outros sistemas, diante da au- tonomia autopoiética dos Sistemas Sociais, é um problema muito mais complexo.126 Não é a toa que se utiliza aqui a expressão “assimilação”. Assimilação é tornar diferente o similar. É indicar uma diferença entre o igual e o diferente. Assim, uma distinção entre o igual e o dife- rente cria uma diferença que produz complexidade. Então, paradoxalmente, a assimilação de complexidade é uma autoprodução de complexidade. Mas de uma complexidade própria, isto é, uma complexidade estruturalmente organizada. Em outras palavras, a complexidade não tem sentido. O sentido surge quando a obser- vação indica uma distinção. Quando um observador indica algo, o resto põe no ambiente.127 123 ROCHA; SIMIONI, op. cit., p. 204-205. 124 WEYERMÜLLER, op. cit., p. 255-256. 125 ROCHA; SIMIONI, op. cit., p. 205. 126 Ibidem, p. 198. 127 Ibidem, p. 198.
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