XXI SEMINANOSOMA

275 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 3. O sistema do direito: do estado da arte ao seu necessário estado futuro Para gerir os riscos das nanotecnologias, no que diz respeito ao controle em toda a sua cadeira produtiva é importante ter ciência de duas questões principais: i) controle e facilitação do desenvolvimento da tecnologia que irá trazer muitos benefícios à sociedade; 133 ii) este controle deve ser dinâmico, assim como o movimento evolutivo induzido pelas nanotecnologias, por isso, a identificação pelo Sistema do Direito deve existir, mas de alguma forma se permitir ser atualizada a cada nova descoberta de soluções ou problemas.134 A tecnologia evolui inversamente proporcional a capacidade de sistematizar a sua compreensão. Dowbor com certa nostalgia des- creve a observação sobre a evolução tecnológica: Assim, somos obrigados às vezes a olhá-la como olhamos um qua- dro impressionista: com uma certa distância, conscientes de que a imagem que vemos se baseia em pontos de impressão, e de que existem mais pontos do que os que somos capazes de observar. Não há dúvida de que são frágeis estas gestalt’s135 teóricas, saltos intuitivos onde o detalhe é parcial e a metodologia frequentemente difusa. E, ainda assim, esta instituição nos diz que o que vemos é uma boa forma, algo que tem pé e cabeça.136 Beck, em seu novo livro “A metamorfose do Mundo” explica a diferença entre mudança e metamorfose. A mudança está relacionada a um futuro já caracterizado de transformações permanentes, e estas, baseadas em conceitos básicos e constantes. Já a metamorfose desestabiliza as certezas tidas pela sociedade, desloca o “‘estar no mundo’ e ‘ver o mundo’ para eventos e processos não intencionais [...] que pre- valecem além da política e da democracia como efeitos colaterais da modernização técnica e econômica radical”. A metamorfose é o estado atual da sociedade, provoca um choque que rompe aquelas que antes 133 BROWNSWORD, Roger; YEUNG, Karen (org.). Regulating Technologies: Legal Futures, Regulatory Frames and Technological Fixes. Hart Publishing: Portland, 2008. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=Z_jbBAAAQBAJ&pg=PP3&hl=pt-BR&source=g bs_selected_ pages&cad=2#v=onepage&q&f=false. Acesso em: 11 nov. 2024. 134 BENNETT MOSES, Lyria. How to Think About Law, Regulation and Technology: Problems with ‘Technology’ as a Regulatory Target. Law, Innovation and Technology, v. 5, n. 1, p. 1-20, 2013. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2464750. Acesso em: 11 nov. 2024. 135 Gestalt, Gestaltismo ou Psicologia da Forma é uma doutrina da psicologia baseada na ideia da compreensão da totalidade para que haja a percepção das partes. Gestalt é uma palavra de origem germânica, com uma tradução aproximada de “forma” ou “figura”. In: SIGNIFICA- DOS. Disponível em: https://www.significados.com.br/gestalt/. Acesso em: 11 nov. 2024. 136 DOWBOR, Ladislau. Globalização e tendências institucionais. In: DOWBOR, Ladislau; IANNI, Octavio; RESENDE, Paulo-Edgar A. Desafios da globalização. Petrópolis: Vozes, 1997. s/p.

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