277 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) presente imposto pelo exterior, refém de metas pré-determinadas e oriundas da economia, da política”. Isso será necessário para viabili- zar a proteção ambiental e humana diante do dinâmico e incontrolado desenvolvimento. Pois, de acordo com Morais, enquanto não for feita esta rearquitetura do tempo, do homem (cidadão) não se sentirá responsável pela construção do seu ambiente de vida. Essa rearqui- tetura “permitirá o dar-se conta da potencialidade criativa do homem tornando viável/crível o Direito do futuro, do contrário viveremos um futuro com a memória do Direito apenas”.143 As tecnologias avançam rapidamente enquanto as instituições correspondentes avançam lentamente, e esta combinação pode ser ca- tastrófica. Ademais, o capitalismo e a dinâmica global estão cada vez mais presentes no cotidiano da sociedade, enquanto que o Estado moderno não tem as ferramentas de governo correspondentes. Por isso, “a humanidade precisa urgentemente de puxar as rédeas sobre o seu desenvolvimento, e dotar-se dos instrumentos institucionais capazes de efetivamente capitalizar os avanços científicos para um desenvolvi- mento humano”.144 Para encarar as novas tecnologias é necessária uma ressignificação do Direito. Passando este a se tornar “um Direito capaz de apreen- der os fenômenos de uma sociedade complexa, isto é, que se comu- nique com todas as demais ciências”.145 Diante das inúmeras empresas multinacionais e a crescente internacionalização da atividade econômica, o conflito entre Direito estadual e “social” ganhou novos e ressaltados contornos.146 Portanto, este fato exige-se considerar que a questão ambiental, não se submete aos limites territoriais da ordemmoderna, provocando a incapacidade de ser tratada adequadamente em um ambiente jurídico, que não se abra para a ultrapassagem de tais restrições. É preciso um Direito ou um formato regulatório novo para um interesse novíssimo.147 Beck assim explica a nova necessária compreensão do mundo atual e sua comunicação integrada: Deparamo-nos sempre com o mesmo padrão: o que era excluído de antemão como inteiramente inconcebível está acontecendo – como um evento global, via de regra observável em todas as salas de es143 MORAIS, op. cit., p. 467. 144 DOWBOR, op. cit., s/p. 145 MOZETIC; SANTOS; MOLLER, op. cit., p. 36. 146 TEUBNER, op. cit., p. 224. 147 MORAIS, op. cit., p. 454.
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