XXI SEMINANOSOMA

279 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) E, quanto mais a percepção do futuro da sociedade moderna adentra o horizonte de dependência da tomada de decisões, mais nitidamen- te pronunciada se torna a lacuna entre tomadores de decisões e partes envolvidas; assim, é preciso reconhecer mais nitidamente que os instrumentos jurídicos e financeiros de regulamentação designados para lidar comos mais diferentes problemas já não são suficientes.154 Guerra assim resume em sua fala a concepção da atual socie- dade do risco no cenário de ameaças e ausência de ordenamento de controle: Nas sociedades modernas de risco, o investimento nas diversas alternativas de produção passa a ser por si mesmo estimulado, o consumo gera um interesse por si próprio, as sociedades capitalistas não se impõem mais limites externos, gerando decisões políti- cas e éticas a partir de simulações, que calculam riscos toleráveis de consumo. O indivíduo, ao mesmo tempo que é incessantemente provocado a consumir é, também, alertado para os perigos prove- nientes dos excessos que a sua busca por prazer pode lhe trazer no futuro. As decisões, por estarem sob o constante alerta dos riscos, não podem, quando tomadas no presente, eliminar possíveis esco- lhas no futuro.155 O atual Direito, “não apresenta as respostas adequadas para com os grandes desafios de uma nova era caracterizada pelos enormes câmbios científicos e técnicos. Deve-se ter em vista a complexidade do mundo”. 156 Morais explica, neste sentido que, o conflito existente entre o tradicional modo de fazer Direito e sua incompatibilidade com os atuais desafios, mencionando que o ordenamento jurídico constitui-se cada vez mais complexo, tendo que conviver com interesses díspares, que não se adequam às fórmulas jurídicas clássicas. Os quais impõe a re- novação das mesmas e muitas vezes expõem a própria insuficiência de uma certa cultura e tradição jurídicas para lidar com tais novidades.157 As promessas e as fragilidades do positivismo jurídico ainda estão presentes na tradição e nos seus reflexos jurídicos. “Desvenci- lhar-se é uma tarefa difícil, embora muitas das suas características já tenham demonstrado as suas fragilidades”.158 O Sistema de Direito se 154 LUHMANN, 2016, op. cit., p. 189. 155 GUERRA, Sérgio. Riscos, assimetria regulatória e o desafio das inovações tecnológicas. In: FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO; Leonardo Coelho; FEIGELSON, Bruno (org.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p.88-89. 156 MOZETIC; SANTOS; MOLLER, op. cit., p. 39. 157 MORAIS, op. cit., p. 448. 158 ENGELMANN, Wilson. O Direito face as Nanotecnologias: novos desafios para a teoria jurídica no século XXI In: WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato (org.). Os “Novos” Direitos no Brasil: natureza e perspectivas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 435-461.

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