Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 280 depara num dilema de tentar salvar aquilo que parece insubstituível, resgatar aquilo que foi perdido ao longo do caminho ou, ao contrário, buscar novos instrumentos para dar conta do novo. “Um novo que ainda não se constituiu plenamente, mas que se apresenta muitas vezes incompatível com o que até então estava posto”. 159 4. Considerações finais Conforme apontado no início deste artigo o problema en- frentado foi: quais são os desafios e inovações necessárias ao Sistema do Direito para aprimorar a comunicação a respeito dos riscos nanotecnológicos? Em resposta ao referido verificou-se que os riscos nanotecnológicos, são complexos, bem como imprevisíveis. Assim, para que haja possibilidade de gestão dos mesmos o intercâmbio de informações é medida primordial. Tendo conhecimento dos mesmos a gestão se torna possível. Todavia, é sabido que a comunicação não ocorre, em especial entre o Sistema do Direito e das Ciências. Existemdificuldades comunicativas importantes, pois comunicar uma informação ambientalmente relevante e que poderia representar a continuidade de determinada atividade significa nada mais que ruídos incompreensíveis. Ademais, para a comunicação se efetivar há uma dependência ato de comunicar, da informação e da compreensão, todos devem ocorrer. Logo, há uma improbabilidade de que a comunicação não ocorra ou que se ocorrer não será perfeitamente eficiente. Todavia, as improbabilidades devem ser superadas pelas orga- nizações para que o sistema possa operar de forma eficiente, sendo necessário que: garantir que as comunicações sejam entendidas, trans- cender o círculo de comunicação. Por esta via, demanda-se de novas técnicas que objetivam realizar a aproximação comunicativa entre o Sistema das Ciências e do Direito. E para que tal seja possível exige-se uma ciência jurídica aten- ta ao desenvolvimento para produzir uma forma de Direito capaz de apreender os novos fenômenos das tecnologias. Considerando ainda a multiplicidade de fontes jurídicas, um pluralismo jurídico, no qual se tem a presença de diversas ordens normativas. O papel do Direito precisa ser revisado, pois os novos riscos não se adéquam às exigên- cias de segurança e previsibilidade que o Direito tanto idolatra. Isso é necessário para que o Direito emita respostas para as incertezas dos 159 MORAIS, o . cit., p. 466.
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