XXI SEMINANOSOMA

301 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) regulação da tecnologia nuclear e exemplos também atuais quanto as referências à inteligência artificial e armas autônomas também per- meiam o trabalho. Neste cenário que o objetiva em três capítulos analisar os desafios associados à regulação e regulamentação da nanotecnologia, seus aspectos associados à segurança internacional para posteriormen- te analisar caminhos à normatização dessa tecnologia dual frente ao cenário complexo da sociedade atual. Embora não se pretenda nes- se momento ter uma análise compreensiva e profunda sobre o tema, este ensaio busca ampliar os horizontes de observação para aspectos e contextos de regulação para além daqueles comumente associados como implicações à saúde, ao trabalho e ao meio ambiente. 2. Nanotecnologia e os desafios da Regula(menta)ção A utilização militar de uma tecnologia originalmente civil não é algo exclusivo e nem surge com a nanotecnologia. Sem precisar revisitar a história pode-se citar o surgimento do avião que, posterior- mente, se tornou um marco nas guerras. O inverso não é diferente, a tecnologia militar que permitiu a emergência da internet hoje é algo imprescindível na sociedade como um todo. Tecnologias com risco potencial como a fissão nuclear já se de- monstraram serem controversos para quaisquer usos. O uso pacífico da energia nuclear é amplamente aceito para fins medicinais e para a geração de energia – até para a propulsão nuclear de submarinos, mui- to embora tenha controvérsias quanto seus resíduos e riscos irreversíveis frente a um desastre nuclear. Já o uso bélico já realizado atentou o mundo para consequências catastróficas e, nesse sentido, somammais de setenta anos de esforços para proibir e eliminar as armas nucleares. A aplicação da nanotecnologia pode se dar nas mais distintas indústrias: automotiva e aeronáutica, eletrônica e de comunicação, química e de materiais, setor farmacêutico e biomédico, energia, exploração espacial e de defesa (ALVES, 2014). Considerando que não existem produtos disponíveis na escala nanométrica, mas sim produ- tos que servem de insumos para a manufatura tradicional que acabam por qualificar os produtos já existentes, a nanotecnologia pode trazer inovações tanto nos processos quanto nos produtos. A questão crítica para a comunidade internacional é como regular o desenvolvimento de nanotecnologias de uso dual. A dificulda- de reside em distinguir as aplicações civis das militares, especialmente porque muitas vezes os avanços são feitos emum contexto e adaptados

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz