XXI SEMINANOSOMA

303 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) mais distintos tipos de armas. Embora essas novas armas possam mudar o foco com o qual os campos de batalha são organizados, novos campos de batalha surgirão, e provavelmente irão sobrecarregar a po- pulação civil. Toma-se por exemplo a mudança que os atuais conflitos proporcionaram, onde não mais se visualizam campos de batalha, e sim batalhas emmeio a grandes centros urbanos e densamente povoa- dos (ICRC, 2005). Seja em aspectos civis ou militares, a nanotecnologia propor- cionou um ponto de não retorno. Trata-se de um recurso que poderá ser explorado de inúmeras formas, repensando como a sociedade vai realizar atos de defesa como de destruição (TOMA, 2004). A regulação internacional do uso militar da nanotecnologia enfrenta diversos obs- táculos. Alguns possuem relação com o escopo de negociação – controle e/ou proibição, aspectos de verificação, eventuais aspectos de cooperação internacional e transferência de tecnologia dentre outros. Sob o prisma geopolítico o desenvolvimento de tecnologia militar implica diretamente na análise da assimetria entre os atores arma- dos – sejam eles Estados soberanos ou grupos armados não estatais. Dentre os diferentes aspectos de uma relação bilateral está a percepção de segurança e ameaça implícita na dissuasão militar. Ou seja, pos- suir exclusivamente um armamento fundado em uma nanotecnologia de poder destrutivo maior ou até mesmo com consequências desconhecidas leva a alteração da percepção de ameaça entre seus vizinhos e adversários, gerando potencial escalada nas tensões regionais. A incerteza sobre o grau de desenvolvimento e a capacidade de armas nanotecnológicas por parte de potências emergentes poderia minar os princípios de dissuasão mútua que sustentam a ordem inter- nacional desde a Guerra Fria. A regulação eficaz das nanotecnologias militares exigiria não apenas uma reconfiguração dos mecanismos ju- rídicos internacionais, mas também um entendimento comum entre as grandes potências sobre os limites éticos e estratégicos da militarização de tecnologias emergentes. Tais contornos corroborarão ou não a crescente fragmentação da ordem de segurança global. Dissuasão e sua eficácia moderna depende não mais apenas da capacidade técnica de um Estado em infligir danos, mas também de sua capacidade em demonstrar de maneira crível e controlada o uso de tecnologias de maneira a fazer frente o equilíbrio estratégico global. De outro lado, embora ocorra um avanço de tal tecnologia ainda não regulada, se torna também importante que existam outras fontes de equilíbrio que não necessariamente fundamentem-se no belicismo.

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