309 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) Não bastassem os Estados nacionais buscarem uma regulamentação de natureza pública e jurídica, hoje também existem inicia- tivas autônomas de organizações privadas. Coalizões de empresas de tecnologia estão juntos na Partnership on AI (PAI) desenvolvendo padrões e orientações sobre questões éticas e práticas sobre a tecnologia. A Microsoft. Também tem seu próprio regramento interno denomina- do Principles for Responsible AI. A convivência entre distintos regramentos jurídicos, públicos e privados, sobre os mesmos interesses convivendo simultaneamente é um traço da contemporaneidade atual. Trata-se da emergência de instrumentos que ora objetivam estabelecer padrões internos às or- ganizações e, ora vinculam por redes contratuais de interesse as decisões e condutas não exclusivamente internas daquela instituição, mas também e em muitas vezes um emaranhado de organizações e pro- cessos. E tudo isso funciona paralelamente aos instrumentos jurídicos emanados dos Estados e outros entes públicos internacionais. Assim como relatado aqui acerca do emaranhado de regulações nacionais, internacionais e privadas envolvendo a inteligência artificial também podemos observar diferentes iniciativas, públicas e privadas, regulató- rias relacionadas a nanotecnologia. Comumente relacionado a modelos de represália e de pretensa exclusividade, os institutos jurídicos dos Estados não buscam, em si, estimular processos de aprendizagem sociais. Como já mencionado, o interesse em regular uma tecnologia pode se dar de diferentes óticas daquela suposta exclusividade da regulamentação pública. Por esse motivo que se tem abordado de forma recorrente a diferença entre re- gulação e regulamentação, bem como a relação entre responsabilidade e aprendizagem. Estimular a responsabilidade e o aprendizado implica em re- conhecer limites de auto-organização das organizações. Modelos de estímulo ao desenvolvimento e qualificação da autonomia com a apre- sentação de benefícios às organizações que operem com processos responsáveis de aprendizagem possuem relação próxima com a qualificação dos seus programas normativos internos, não concorrenciais, mas colaborativos – via de regra – com as perspectivas públicas Cada organização tem seu próprio processo de constitucionalização, ou seja, definir autonomamente seus valores e procedimentos dentre várias outras características que diferencia essa instituição de seu ambiente. Por isso Teubner (2012, p. 55) defende que os processos constituintes não são restritos a organizações de Direito Internacional
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