XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 350 da Cidade ideal”. Em Críticas de Platão se vê na cidade uma imagem do mundo ou antes do cosmo, um microcosmo. O tempo e o espaço urbanos reproduzem na terra a configuração do universal tal como a filosofia a descobre (LEFEBVRE, 2016, p. 119). Se a cidade reproduz a imagem do mundo, a cidade do futuro necessariamente deverá in- corporar o adjetivo inteligente como qualificação do espaço urbano e nesse contexto se insere as Smart Cities, que são modelos de ocupação do solo urbano sustentáveis, resilientes, seguros, inclusivos e virtuais. Nesse contexto, introduz-se a temática “Riscos e possibilidades na utilização das tecnologias de inteligência artificial na e-governance: cruzamentos entre os Direitos Humanos e Smart Cities”. A pesquisa foi conduzida por meio de pesquisa exploratória, de tipo pesquisa biblio- gráfica e documental 2. Direitos Humanos e as Smart Cities As Smart Cities comomodelo de cidades do futuro, deverá orga- nizar elementos estruturantes fundamentais para (re)construção das cidades, ou seja, inclusão (social e digital), sustentabilidade, resiliência, segurança e espaços virtuais. Vanin (2019) destaca que as “Cidades Inteligentes tem sido pauta nos debates globais, como por exemplo, a Nova Agenda Urbana, documento da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema, que tem o objetivo indicar os caminhos de como as cidades podem ser planejadas, financiadas e governadas”. No panorama atual de constantes transformações sociais, ambientais e tecnológicas, com a necessidade de projeção de um fu- turo ecologicamente sustentável, as cidades inteligentes ou Smart City é o próximo passo no transbordamento da compreensão atual do modelo de cidade. Para atender adequadamente aos desafios da so- ciedade contemporânea, a (re)organização do espaço urbano a partir do modelo de Smart City deverá ser orientado pela ética dos Direitos Humano A s n . tes, porém, a propósito do conceito ainda de cidades inteligentes, já se percebe que usamos a expressão “cidade inteligente” como sinônimo de cidade resiliente, cidade sustentável e cidade algorítmica. Importa dizer, em primeiro lugar, que definir a cidade inteligente não é coisa fácil e muito menos é tarefa que mereça a pena exaurir, pois não será nunca encontrada uma definição consensual (FONSECA; LOPES, 2021). Se assim é, a verdade é que não se pode ir tão devagar neste estudo, pois as cidades em construção já são cidades digitais ou mesmo algorítmicas no presente (FERRARESI; FONSECA, 2024).

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